A Lei que amplia a isenção de Imposto de Renda (IR) para quem ganha até R$ 5 mil trouxe dúvidas e preocupações quanto à tributação de dividendos e altas rendas. Durante reunião de diretoria da Federação das Indústrias de SC (FIESC) realizada nesta sexta-feira (12), o advogado tributarista Vicente Lisboa Capella alertou que o texto sancionado deixa lacunas que podem gerar insegurança jurídica.
“Será necessário se organizar, planejar com atenção para não ter surpresas”, explicou o especialista. O Senado estuda incluir mudanças em alguns artigos através do projeto de lei que altera a tributação das bets e fintechs.
Corrida contra o tempo e desafios operacionais
Um dos pontos mais críticos apontados por Capella é o prazo para a distribuição dos lucros apurados em 2025. Para que esses valores não entrem na nova tributação anual, será necessário aprovar a distribuição até 31/12/2025. O problema prático é que, na maioria dos casos, é impossível concluir o balanço e apurar o lucro exato do ano antes do seu término.
Outros desafios listados pelo advogado incluem:
Empresas S.A.: Obrigatoriedade de convocar Assembleia Geral Ordinária e cumprir regras estritas de distribuição obrigatória.
Fluxo de Caixa: Para usufruir da isenção, o pagamento dos lucros de 2025 precisa ocorrer em 2026, 2027 e 2028, o que pode pressionar o caixa das empresas.
Complexidade Mensal: A partir de 2026, haverá obrigatoriedade de retenção mensal e necessidade de planejamento tributário constante dos sócios.
Investimentos: Aplicações financeiras (isentas ou tributadas) terão impacto na apuração do imposto de renda mínimo anual das pessoas físicas.












