O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu negar o pedido de prisão domiciliar ao ex-presidente Jair Bolsonaro, apresentado por um advogado que não integra sua defesa oficial. A decisão foi proferida nesta sexta-feira (16).
O habeas corpus foi protocolado em 10 de janeiro e sustentava que Bolsonaro não teria condições adequadas de atendimento médico contínuo no local onde estava detido, na Superintendência da Polícia Federal, em Brasília. No entanto, antes da análise final, o ex-presidente foi transferido por determinação do ministro Alexandre de Moraes para a Sala de Estado Maior do 19º Batalhão da Polícia Militar do Distrito Federal, no Complexo Penitenciário da Papuda, onde permanece em regime fechado.
Bolsonaro cumpre pena de 27 anos e três meses de prisão por liderar uma tentativa de golpe de Estado. O pedido inicial foi distribuído à ministra Cármen Lúcia, mas, em razão do recesso do Judiciário, acabou sendo redistribuído a Alexandre de Moraes, responsável pelo plantão. Como o habeas corpus questionava decisão do próprio Moraes, o processo foi encaminhado a Gilmar Mendes, conforme regras do Regimento Interno do STF.
Segundo a Agência Brasil, na decisão, Gilmar Mendes afirmou que não é cabível o uso do habeas corpus por terceiro quando há defesa técnica regularmente constituída atuando no caso. Segundo o ministro, aceitar esse tipo de pedido poderia interferir na estratégia dos advogados do réu e gerar desvio da finalidade do instrumento constitucional.
O magistrado também destacou que conceder a prisão domiciliar poderia representar uma substituição indevida da competência do relator natural do processo, no caso, Alexandre de Moraes, responsável pela ação penal que envolve o ex-presidente.












