O governo de Santa Catarina decretou nesta terça-feira (17) situação de emergência por causa da pandemia do coronavírus. A medida foi anunciada durante entrevista coletiva, após a confirmação de que há casos de transmissão comunitária da doença no Sul do estado. O decreto proíbe por 30 dias a realização de eventos no estado, independentemente da quantidade de pessoas, e os serviços de transporte coletivo municipal, intermunicipal e interestadual durante sete dias, em regime de quarentena.
Os municípios com diagnósticos confirmados são: Florianópolis (3 casos), Rancho Queimado (2 casos); Joinville (1 caso) e Braço do Norte, cujo único paciente está internado na Unidade de Terapia Intensiva (UTI) de um hospital em Içara. Os demais estão em isolamento domiciliar. O tratamento é feito com medicações usadas contra a H1N1 e demais síndromes gripais e respiratórias, como antitérmicos e antigripais.
Decreto de emergência
As novas regras no estado passam a valer a partir da publicação do decreto, o que deve ocorrer nesta quarta-feira (18). O texto determina o fechamento por sete dias de atividades não essenciais, como academias e comércio em geral, e proíbe a entrada de novos hóspedes no setor hoteleiro pelo mesmo prazo. Os serviços considerados essenciais, como os funerários, de saúde, farmácias, mercados e supermercados, postos de combustíveis e distribuição de gás e água, serão mantidos.
Ficam suspensas por sete dias:
A circulação de veículos de transporte urbano municipal, intermunicipal, interestadual de passageiros;
As atividades e serviços privados não essenciais, como academias, shopping centers, restaurantes e comércio em geral;
As atividades e serviços públicos não essenciais, nos âmbitos federal, municipal e estadual;
A entrada de novos hóspedes no setor hoteleiro, mediante regulamentação por portaria específica.
FCDL orienta lojistas a seguirem as orientações de cada município com relação a paralisação por 7 dias
Ficam suspensos por 30 dias:
Os eventos e reuniões públicos e privados de qualquer natureza, como excursões, cursos, missas e cultos religiosos.
Na região
Na região, onde foi identificada a transmissão comunitária, além de todas as restrições acima, as indústrias deverão operar com a capacidade mínima necessária.