Novo decreto permite a realização de eventos sociais, como casamentos e aniversários
Com a publicação do Decreto nº 1.267/2021, no Diário Oficial desta sexta-feira, 30, o Governo do Estado inicia uma política efetiva de equilíbrio entre as necessidades socioeconômicas e o combate à pandemia em Santa Catarina. O texto que começou a valer neste sábado, 1º de maio, prevê novas alterações relacionadas ao funcionamento de estabelecimentos e à realização de eventos sociais.
A partir de agora, o horário de consumo de bebida alcoólica no estabelecimento comercial foi estendido para as 23h, nos níveis gravíssimo e grave, e para a meia-noite, no nível alto. O novo decreto permite a realização de eventos sociais, como casamentos e aniversários, até às 23h nos níveis gravíssimo e grave, desde que cumpridos os regramentos impostos. Consideram-se eventos sociais aqueles restritos a convidados sem cobrança de ingresso.
Casas noturnas, boates e pubs poderão abrir no nível gravíssimo e grave, utilizando apenas o espaço do salão para realização de eventos sociais, com limite de ocupação e funcionamento das 6h às 23h. Da mesma forma, congressos, palestras e reuniões de qualquer natureza podem ocorrer das 6h às 23h nos níveis gravíssimo e grave.