O governo federal publicou, nesta quarta-feira (4), a Medida Provisória 1.399/2026, que estabelece as alíquotas e as regras de transição do Imposto Seletivo, tributo previsto na Reforma Tributária para incidir sobre produtos e serviços considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente. A cobrança começará em 2 de fevereiro de 2027 e terá regras temporárias até 31 de dezembro do mesmo ano.
Criado pela Emenda Constitucional 132/2023, o chamado Imposto Seletivo substituirá o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). A medida provisória publicada no Diário Oficial da União organiza a passagem do modelo atual para o novo sistema tributário.
De acordo com a Agência Brasil, durante os 11 meses de transição, as alíquotas incidentes sobre veículos, aeronaves, embarcações, produtos fumígenos, bebidas alcoólicas e bebidas açucaradas terão como referência os percentuais atualmente aplicados pelo IPI, com ajustes definidos por fatores específicos de conversão.
De acordo com a Casa Civil da Presidência da República, a definição das taxas para veículos, aeronaves e embarcações também levará em consideração critérios de sustentabilidade e eficiência energética.
Isenções e situações específicas
A MP prevê alíquota zero para determinadas categorias de veículos. Entre os beneficiados estão automóveis adquiridos por pessoas com deficiência ou transtorno do espectro autista (TEA), além daqueles comprados por motoristas profissionais que trabalham na categoria de aluguel, como taxistas.
O benefício também contempla veículos que possuam registro de versão sustentável, concedido pelo Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços.
Por outro lado, o tributo alcançará caminhões com peso bruto total igual ou superior a 3.500 quilos, com exceção das picapes. Também estão incluídos veículos, aeronaves e embarcações com características técnicas específicas destinados às atividades operacionais das Forças Armadas e dos órgãos de segurança pública.
No caso dos bens minerais extraídos, a alíquota será zero até 31 de dezembro de 2027. A definição das regras permanentes para esse segmento ficará para uma discussão legislativa específica.
As loterias, incluindo Mega-Sena, Lotofácil e Loteca, terão alíquota de 0,5%.
Propostas para evitar perda de arrecadação
Além da medida provisória, o governo pretende encaminhar ao Congresso Nacional uma proposta de emenda à Constituição (PEC) para manter a cobrança do IPI sobre produtos prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente até que o Imposto Seletivo esteja plenamente implementado. A iniciativa busca evitar que esses itens tenham redução da tributação durante a transição.
A MP também estabelece um mecanismo de compensação fiscal. Caso a arrecadação estimada com o Imposto Seletivo aumente, haverá uma redução equivalente na alíquota de referência e na arrecadação projetada da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). Se a arrecadação diminuir, ocorrerá o movimento inverso.
Definição das alíquotas definitivas
As regras permanentes do Imposto Seletivo, com vigência prevista a partir de 1º de janeiro de 2028, ainda serão discutidas pelo Congresso Nacional.
O governo federal deverá encaminhar ao Legislativo, até 31 de maio de 2027, um projeto de lei com a proposta de definição das alíquotas definitivas do tributo.












