O Governo Federal publicou nesta quinta-feira (12), em edição extra do Diário Oficial da União, o Decreto de Programação Orçamentária e Financeira (DPOF) para 2026. A medida define o cronograma mensal de desembolsos e estabelece os limites de empenho para os órgãos do Poder Executivo. O objetivo é garantir que a execução das despesas públicas siga as metas fiscais previstas na Lei Orçamentária Anual (LOA), sancionada em janeiro, conforme determina a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).
Segundo a Agência Brasil, o decreto cumpre o Orçamento aprovado pelo Congresso Nacional e, neste primeiro momento, não prevê contingenciamentos nem bloqueios de verbas. Eventuais ajustes ou cortes temporários só poderão ocorrer após a divulgação do Relatório Bimestral de Avaliação de Receitas e Despesas, previsto para o fim de março. A norma foi editada em cumprimento ao artigo 8º da LRF, que obriga o Executivo a apresentar a programação orçamentária em até 30 dias após a publicação da LOA.
Além do cronograma financeiro, o texto detalha os limites de empenho ao longo do ano. Até março, o teto autorizado é de R$ 115,7 bilhões; até novembro, R$ 196,9 bilhões; e até dezembro, R$ 240,3 bilhões. Esses valores representam o máximo que pode ser oficialmente empenhado pelos órgãos públicos em cada período.
A programação poderá ser revisada ao longo de 2026, conforme o comportamento das receitas e o cumprimento das metas fiscais. Em 2025, o governo adotou o chamado “faseamento”, que limitou a execução mensal dos gastos discricionários a 1/18 do total previsto no ano, em vez de 1/12. Para 2026, eventual medida semelhante só será anunciada após o relatório bimestral de março.












