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GeralGoverno edita novo decreto e amplia atividades consideradas essenciais

Governo edita novo decreto e amplia atividades consideradas essenciais

O governo do Estado publicou ontem, terça-feira (24) um novo decreto ampliando os setores que são considerados essenciais pelo Executivo. O documento é uma atualização do decreto da semana passada e que foi prorrogado por sete dias. As decisões têm validade a partir de hoje, quarta-feira (25).

O aumento dos setores considerados essenciais é uma demanda do setor produtivo. Entidades como a FCDL/SC, a Facisc, e a Fecomércio/SC já haviam solicitado que mais áreas do comércio fossem liberadas. Da mesma forma, a Fiesc pediu a continuidade das atividades da construção civil.

O texto publicado no Diário Oficial do Estado ontem, traz uma lista dos serviços essenciais que podem seguir operando. No decreto há autorização para o funcionamento de oficinas e borracharias às margens de rodovias estaduais e federais. Também foi autorizada a comercialização de refeições às margens de rodovias por restaurantes. Como contrapartida, ficarão responsáveis para impedir a aglomeração de pessoas.

Todos os estabelecimentos com autorização para atuar deverão limitar a entrada de pessoas em 50% da capacidade de público e também deverão fazer o controle da área externa, com marcação de lugares reservados e respeito à distância mínima de 1,5 metro entre cada pessoa.

Confira as atividades consideradas essenciais com permissão para operar:

– Assistência à saúde, incluídos os serviços médicos e hospitalares;
– Assistência social e atendimento à população em estado de vulnerabilidade;
– Atividades de segurança pública e privada, incluídas a vigilância, a guarda e a custódia de presos;
– Atividades de defesa civil;
– Transporte de passageiros por táxi ou aplicativo;
– Telecomunicações e internet;
– Captação, tratamento e distribuição de água;
– Captação e tratamento de esgoto e lixo;
– Geração, transmissão e distribuição de energia elétrica e de gás;
– Iluminação pública;
– Produção, distribuição, comercialização e entrega, realizadas presencialmente ou por meio eletrônico, de produtos de saúde, higiene, alimentos e bebidas;
– Serviços funerários;
– Guarda, uso e controle de substâncias radioativas, de equipamentos e de materiais nucleares;
– Vigilância e certificações sanitárias e fitossanitárias;
– Prevenção, controle e erradicação de pragas dos vegetais e de doenças dos animais;
– Inspeção de alimentos, produtos e derivados de origem animal e vegetal;
– Vigilância agropecuária internacional;
– Controle de tráfego aéreo, aquático ou terrestre;
– Compensação bancária, redes de cartões de crédito e débito, caixas bancários eletrônicos e outros serviços não presenciais de instituições financeiras;
– Serviços postais;
– Transporte e entrega de cargas em geral;
– Serviços relacionados à tecnologia da informação e de processamento de dados (data center), para suporte de outras atividades;
– Fiscalização tributária e aduaneira;
– Transporte de numerário;
– Fiscalização ambiental;
– Produção, distribuição e comercialização de combustíveis e derivados;
– Monitoramento de construções e barragens que possam acarretar risco à segurança;
– Levantamento e análise de dados geológicos com vistas a garantir a segurança coletiva, por alerta de riscos naturais, cheias e inundações;
– Mercado de capitais e seguros;
– Cuidados com animais em cativeiro;
– Atividades de advogados e contadores que não puderem ser prestadas por meio de trabalho remoto;
– Atividades da imprensa;
– Atividades acessórias ou de suporte e a disponibilização dos insumos necessários;
– Fretamento para transporte de funcionários das empresas e indústrias cuja atividade esteja autorizada;
– Distribuição de encomendas e cargas, especialmente a atividade de tele-entrega/delivery de alimentos;
– Transporte de profissionais da saúde e profissionais da coleta de lixo, sendo que os veículos devem ser exclusivamente utilizados para essas finalidades e devidamente identificados, cabendo aos municípios a respectiva fiscalização;
– Agropecuárias;
– Manutenção de elevadores;
– Atividades industriais, seguindo a portaria;
– Oficinas de reparação de veículos de emergência, de carga, de transporte de mais de 8 (oito) passageiros e de viaturas;
– Serviços de guincho;
– As atividades finalísticas da Secretaria da Segurança Pública, da Saúde (SES), Defesa Civil, Administração Prisional e Socioeducativa, Aresc e Procon.

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