Em SC O juiz federal Ivori Luis da Silva Scheffer determinou multa de R$ 5 mil por pessoa e de R$ 100 mil por entidade
O governo federal conseguiu ao menos parcialmente liminares judiciais que proíbem eventuais bloqueios da greve dos caminhoneiros, marcada para segunda-feira, 1º de novembro, nas rodovias federais de Santa Catarina, de partes do Paraná e das estradas federais que interligam a refinaria Alberto Pasqualini, em Canoas, no Rio Grande do Sul. Os pedidos foram feitos pela Advocacia Geral da União (AGU).
A Justiça Federal do Paraná proibiu, em outra decisão, o bloqueio dos trechos da rodovia BR-116 do Paraná e Santa Catarina sob a responsabilidade da concessionária Autopista Planalto Sul, autora do pedido.
As liminares solicitadas pela AGU têm como réus as entidades de caminhoneiros que organizam a paralisação: Conselho Nacional do Transporte Rodoviário de Cargas (CNTRC), Associação Brasileira de Condutores de Veículos Automotores (Abrava) e Confederação Nacional dos Trabalhadores em Transporte e Logística (CNTTL).
Os pedidos judiciais das concessionárias de rodovias citam apenas “pessoas incertas e não conhecidas”.
No Paraná, o juiz federal substituto de plantão Ricardo Cimonetti de Lorenzi Cancelier, atendendo ao pedido da União, determinou multa de R$ 100 milhões à entidade que obstruir ou dificultar a passagem em rodovias federais de Curitiba e outros 28 municípios.
O magistrado determinou ainda multa de R$ 2 mil por pessoa na manifestação por hora e autorizou as forças policiais a usar medidas “necessárias, proporcionais e suficientes” ao resguardo da ordem e a solicitar dados pessoais, como CPF, RG, idade, profissão e residência, dos participantes.
No Rio Grande do Sul, o juiz federal Ricardo Humberto Silva Borne determinou a “imediata desocupação das rodovias federais ou outros bens da União” que interligam a refinaria Alberto Pasqualini.
O magistrado estabeleceu multa de R$ 10 mil por pessoa que participe da manifestação e de R$ 100 mil por entidade caso haja bloqueio das vias.
O juiz federal Ivori Luis da Silva Scheffer determinou multa de R$ 5 mil por pessoa e de R$ 100 mil por entidade que organize ou apoie manifestação que bloqueie o trânsito de veículos e pessoas em rodovias federais de Santa Catarina, além de ter autorizado a desobstrução das estradas “com uso de força policial nos limites legais.”
A liminar obtida pela Autopista Planalto Sul, concessionária dos trechos da BR-116 no Paraná e em Santa Catarina, determina que qualquer manifestante que pretenda interditar rodovias seja identificado e intimado a se abster, sob pena de multa diária de R$ 10 mil.
Fonte: Correio do Povo