GeralHomem é condenado a 38 anos por feminicídio em Turvo

Homem é condenado a 38 anos por feminicídio em Turvo

O Tribunal do Júri da Comarca de Turvo condenou um homem a 38 anos e nove dias de reclusão, em regime inicial fechado, pelo crime de feminicídio qualificado cometido contra a própria companheira em Timbé do Sul. A sentença foi proferida na última quinta-feira (26/2), após denúncia e atuação da 2ª Promotoria de Justiça da Comarca de Turvo, que demonstrou que o réu assassinou a vítima com dez golpes de faca motivado por uma discussão banal após o consumo de entorpecentes. De acordo com informações da Coordenadoria de Comunicação Social do MPSC, o condenado já se encontra recolhido no Presídio de Araranguá.

Dinâmica do crime e investigação policial

O crime ocorreu no início da noite de 10 de maio de 2025. Segundo a denúncia oferecida pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), o casal mantinha um relacionamento de quase dois anos e havia consumido drogas antes do início do conflito. Durante a discussão, o réu utilizou uma faca para desferir golpes que atingiram o peito, nuca, antebraço, mão e pescoço da vítima, atingindo a veia jugular. A mulher faleceu no local em decorrência de hemorragia.

Horas depois do ocorrido, o homem compareceu ao quartel da Polícia Militar e afirmou ter encontrado a companheira morta ao chegar em casa. No entanto, diligências policiais identificaram vestígios de sangue da vítima no veículo do suspeito e em objetos internos, além de constatarem que o celular da mulher estava em posse dele. Diante das evidências, o réu confessou o crime e indicou o local onde havia descartado a arma utilizada, posteriormente localizada pelos agentes.

Teses de acusação e qualificadoras

No plenário, o Promotor de Justiça Marcus Vinícius dos Santos sustentou que “o crime foi motivado por razão fútil, uma discussão banal entre o casal, e praticado mediante recurso que dificultou a defesa da vítima, que foi surpreendida pelo ataque e não teve possibilidade de reação”. O conselho de sentença reconheceu as qualificadoras e a natureza de feminicídio, uma vez que o delito foi praticado no contexto de violência doméstica e familiar.

Fatores determinantes para a fixação da pena

Ao definir a pena de 38 anos, o Juízo considerou o elevado número de golpes desferidos, o que demonstrou um desvalor acentuado à vida humana. Outro ponto valorado negativamente foi a conduta do réu após o assassinato: ele saiu de casa para adquirir mais entorpecentes antes de procurar a polícia. As circunstâncias temporais também foram levadas em conta, visto que o crime aconteceu na véspera do Dia das Mães, agravando o impacto emocional sobre os familiares da vítima.

Aplicação da nova lei do feminicídio

A condenação seguiu os parâmetros da Lei 14.994/2024. A legislação recente transformou o feminicídio em um crime autônomo, deixando de ser apenas uma qualificadora do homicídio, o que resulta em punições mais severas. Como o crime foi praticado após 9 de outubro de 2024, data em que a norma entrou em vigor, o réu foi processado e julgado sob as novas regras jurídicas.

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