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Homem é condenado a 46 anos de prisão, por estupro de duas meninas de 6 e 10anos em Criciúma

O acusado era uma pessoa próxima da família, sendo frequentemente chamado de “avô” pelas crianças. Os abusos sexuais ocorreram por um período de, pelo menos, sete meses, enquanto as vítimas permaneciam na residência do homem e de sua esposa, permitindo que a mãe delas pudesse exercer seu trabalho.

Após uma denúncia do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), um homem de 59 anos foi condenado pelo crime de estupro de vulnerável, praticado contra duas crianças, de 6 e 10 anos na época dos acontecimentos, na cidade de Criciúma. A pena imposta foi de 46 anos e oito meses de prisão, em regime fechado.

As investigações indicam que os crimes ocorreram entre 2017 e 2018, durante o período em que as meninas estavam na residência do acusado e de sua esposa, para que a mãe pudesse trabalhar. Segundo os relatos, sempre que a esposa do homem não estava presente, ele molestava as duas irmãs.

Para impedir que as meninas falassem sobre o que estava acontecendo, o réu as ameaçava, afirmando que se arrependeriam caso a situação chegasse ao conhecimento de alguém. Foi apenas quando uma das irmãs não suportou mais o que estava acontecendo e contou os fatos à mãe que a denúncia foi feita às autoridades.

Em abril de 2018, o Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), através da 10ª Promotoria de Justiça, apresentou uma denúncia contra um indivíduo, mas ele não foi encontrado, resultando na suspensão do processo conforme previsto no art. 366 do Código Penal, que menciona: “caso o acusado, citado por edital, não compareça ou não constitua advogado, o processo e os prazos prescricionais ficarão suspensos.”

Em outubro de 2023, foi decretada a prisão preventiva do réu, que foi efetivada em junho de 2024. Na quarta-feira passada, dia 25, três meses após sua detenção, a sentença foi proferida, impondo uma pena de 46 anos e oito meses de reclusão pela prática do crime de estupro de vulnerável contra duas vítimas. O réu teve seu pedido de apelação em liberdade negado.

Fonte: MPSC

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