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Homem é condenado pelos estupros das enteadas e as penas somam mais de 60 anos de reclusão

As duas crianças foram estupradas entre os anos de 2011 e 2019 na cidade de Garopaba

Maria tinha seis anos quando começou a perceber aproximações diferentes do padrasto dentro da própria casa. Joana tinha 10 anos quando passou pela mesma situação. A casa onde as crianças moravam com a mãe, o padrasto e mais algumas irmãs deixou de ser um local seguro para crescer e se tornou o ambiente onde as meninas eram vítimas do crime de estupro de vulnerável, cometido pelo homem que deveria cuidar da segurança delas.

Os nomes são fictícios, mas os fatos são reais. As duas crianças foram estupradas entre os anos de 2011 e 2019 na cidade de Garopaba. Após denúncia e sustentação do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Garopaba, o padrasto foi condenado nesta semana, em duas ações penais públicas, a cumprir duas penas de 31 anos, um mês e 10 dias de reclusão em regime fechado, somando mais de 62 anos de prisão.

Entenda o caso

A prática dos crimes teve início em 2011, na casa das vítimas, em Garopaba. De 2011 a 2015, o condenado praticou o estupro de vulnerável contra a enteada que tinha seis anos na época em que o crime começou a ser cometido. Conforme a sustentação do MPSC, o homem praticava os atos libidinosos por meio de sexo oral e de carícias nas partes íntimas dela.

Já entre 2013 e 2017, também na residência da família, o padrasto praticou estupro de vulnerável com sua segunda enteada, que tinha 10 anos no início das práticas criminosas, repetindo os atos. De 2017 até 2019, o réu passou a ameaçar a então adolescente para que ela não deixasse de satisfazer suas vontades, ou faria o mesmo com as irmãs mais novas das vítimas.

O crime veio à tona apenas em 2021, quando a mãe das vítimas se separou do homem, que passou a descumprir medidas protetivas de urgência decretadas por causa das ameaças que ele fazia contra as adolescentes.

A mãe relatou em depoimento que só ficou sabendo das práticas após a separação. Só após esses fatos a irmã mais velha se encorajou a contar todo o ocorrido, seguida da irmã mais nova, que também se manifestou.

O réu já estava preso preventivamente e teve negado o direito de recorrer em liberdade.

Foto : Ilustrativa

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