Segundo a ação, o homem sofreu lesões ao tropeçar e cair em um inflável que não estava sinalizado
Um homem que, durante uma festa em janeiro de 2016, em Laguna, tropeçou em uma corda que prendia um inflável de propaganda de cerveja, caiu e sofreu fratura óssea da arcada dentária será indenizado pela organização do evento e pela empresa que vende e distribui a bebida, responsável pela instalação e retirada do material promocional. A decisão é do juiz Marciano Donato, atuante em regime de cooperação na 2ª Vara Cível da comarca de Laguna.
Segundo a ação, o homem sofreu lesões ao tropeçar e cair em um inflável que não estava sinalizado, informação confirmada por testemunhas, e sequer especificado no projeto da festa. A decisão destaca que, “da análise do conjunto probatório é possível concluir que, de fato, a culpa pela queda do autor é dos requeridos, e se deu ante a falta de cuidado e sinalização no envolvo das cordas que prendiam o inflável da propaganda”. Um laudo pericial informou que o autor da ação sofreu lesões com debilidade na função mastigatória.
As empresas foram condenadas, solidariamente, a indenizar o autor da ação em R$ 17 mil em danos materiais e R$ 10 mil em danos morais.