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JustiçaHomem que matou ex-companheira grávida é condenado em Turvo

Homem que matou ex-companheira grávida é condenado em Turvo

Após mais de 20 horas de julgamento, o Tribunal do Júri da Comarca de Turvo condenou, na madrugada desta sexta-feira (28/3), um homem acusado de matar sua ex-companheira grávida de quatro meses. O réu recebeu apoio de outro homem, que forneceu a arma usada no crime e também foi condenado, mas por porte ilegal de arma de fogo.

O ex-companheiro da vítima foi sentenciado a 29 anos, 11 meses e 29 dias de reclusão em regime inicial fechado. Ele foi condenado por homicídio duplamente qualificado, aborto provocado sem consentimento da vítima e porte ilegal de arma de fogo com numeração raspada. O segundo réu foi condenado apenas por porte ilegal de arma de fogo com numeração suprimida.

Vítima foi morta um dia antes de seu aniversário

A vítima, uma jovem de 22 anos, foi assassinada em julho de 2023, um dia antes de seu aniversário, enquanto estava na residência da mãe. No momento do crime, seus filhos e dois irmãos pequenos estavam presentes. O ex-companheiro invadiu a casa e, em menos de dois minutos, disparou contra a cabeça da vítima, matando-a instantaneamente e provocando a perda do feto. Após o crime, o homem fugiu, mas foi abordado e preso pela Polícia Militar.

Durante o julgamento, a mãe da vítima relembrou a dor da perda e expressou suas preocupações prévias sobre o comportamento do ex-companheiro. “Eu enterrei a minha filha no dia do aniversário dela, e essa cena eu nunca vou esquecer. Eu já tinha dito para ela, pelo comportamento dele, que um dia ele a mataria. Ela dizia que ele não teria coragem, mas teve. Queremos que a Justiça seja feita”, declarou, emocionada.

Qualificadoras e aumento de pena

O homicídio foi classificado como duplamente qualificado. O réu usou um recurso que dificultou a defesa da vítima, ao invadir a residência e disparar diretamente contra sua cabeça, sem chance de reação. Além disso, foi reconhecido o feminicídio, já que o crime ocorreu em contexto de violência doméstica e familiar, em razão de sua condição de mulher.

A pena foi aumentada devido ao fato de a vítima estar grávida, algo que o réu sabia.

Os dois réus estavam presos preventivamente. O ex-companheiro teve negado o direito de recorrer em liberdade, enquanto o homem que forneceu a arma poderá recorrer da decisão em liberdade.

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