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IMA realiza mais de 480 audiências de conciliação e conquista êxito em 80% dos acordos

O IMA já possui em torno de 60 novas audiências de conciliação agendadas até maio de 2022

Desde que lançou o Programa de Audiência de Conciliação por Auto de Infração, em junho do ano passado, o Instituto do Meio Ambiente de Santa Catarina (IMA) já realizou 487 audiências tendo êxito em 80% dos acordos firmados. No total, o órgão ambiental já arrecadou cerca de R$ 730 mil em audiências de conciliação até o momento.

O Programa de Audiência de Conciliação por Auto de Infração tem a finalidade de apresentar soluções legais para encerrar processos de infração ambiental com mais agilidade. Para o diretor Administrativo do IMA, André Luiz Dias Mello, os números refletem o sucesso que o programa tem conquistado. “O programa representa mais um implemento administrativo que o IMA coloca à disposição da sociedade para auxiliar na resolução de conflitos, trazer equilíbrio aos processos, contribuir com o desenvolvimento social e econômico do estado, além de preservar o meio ambiente em Santa Catarina”, enfatizou o diretor.

As audiências são realizadas na sede do órgão ambiental em Florianópolis e também nas 16 Coordenadorias de Desenvolvimento Ambiental (CODAMs) do Estado. As infrações mais comuns registradas são corte de vegetação não autorizado; intervenção em área protegida; poluição; falta de licenciamento; não cumprimento de obrigações estabelecidas na licença ambiental; crimes contra a fauna, entre outros. O IMA já possui em torno de 60 novas audiências de conciliação agendadas até maio de 2022.

“Trata-se de um programa que tem contribuído efetivamente com a redução de processos, funcionando como um grande estimulador de recuperação ambiental e de reparação de danos, além de auxiliar na resolução de conflitos”, comentou o presidente do IMA, Daniel Vinicius Netto.

Sobre o Programa

O Programa atua diretamente na conclusão dos processos referentes a autos de infração. De acordo com o Decreto Federal nº 6.514/2008, um auto de infração é lavrado sempre que constatada ação ou omissão que viole as regras jurídicas de uso, gozo, promoção, proteção e recuperação do meio ambiente.

As infrações mais comuns registradas em Santa Catarina são corte de vegetação não autorizado, intervenção em área protegida, poluição, falta de licenciamento, não cumprimento de obrigações estabelecidas na licença ambiental, crimes contra a fauna, entre outros.

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