102.9 FM
102.9 FM
Portal Amorim
DestaquesIndígena do povo Xokleng é assassinado em Santa Catarina

Indígena do povo Xokleng é assassinado em Santa Catarina

Um indígena do povo Xokleng foi assassinado ontem (27) em Santa Catarina. Hariel Paliano, de 26 anos, foi encontrado morto às margens da rodovia que liga os municípios de Doutor Pedrinho e Itaiópolis. O corpo estava com sinais de espancamento e queimaduras.

De acordo como o Conselho Indigenista Missionário (Cimi), o crime ocorreu a 300 metros da casa de Hariel. Ele morava com a mãe e o padrasto, líder da aldeia Kakupli. No dia 4 deste mês, a casa foi alvo de tiros. A Policia Federal (PF) investiga o caso.

No momento do crime, parte dos indígenas da aldeia regressava de Brasília, onde participaram, na semana passada, do Acampamento Terra Livre (ATL).

Na região, está localizada a Terra Indígena Ibirama La Klaño, onde vivem indígenas das etnias Kaingang e Guarani, além dos Xokleng. A disputa de terras no local foi analisada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) ao considerar inconstitucional a tese do marco temporal para demarcação de terras indígenas.

Em nota, o Cimi se solidarizou com os familiares de Hariel e afirmou que os episódios de violência na região foram intensificados após a aprovação do marco pelo Congresso.

A entidade também citou a decisão do ministro Gilmar Mendes que determinou a realização de conciliação nas ações que tratam da validade do marco temporal. O ministro é relator das ações protocoladas pelo PL, o PP e o Republicanos para manter a validade do projeto de lei que reconheceu o marco e de processos nos quais entidades que representam os indígenas e partidos governistas contestam a constitucionalidade da tese.

“A decisão de Gilmar Mendes foi entendida como uma vitória dos setores que se contrapõem à demarcação da Terra Indígena Ibirama La Klaño e das demais terras indígenas no Brasil. Nesse sentido, a decisão em questão tornou-se combustível para a euforia e o ódio contra os povos indígenas”, declarou a entidade.

Entenda

Pela tese do marco temporal, os indígenas somente têm direito às terras que estavam em sua posse no dia 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição Federal, ou que estavam em disputa judicial na época.

Em dezembro do ano passado, o Congresso Nacional derrubou o veto do presidente Luiz Inácio Lula da Silva ao projeto de lei que validou o marco.

Em setembro, antes da decisão dos parlamentares, o Supremo decidiu contra o marco. A decisão da Corte foi levada em conta pela equipe jurídica do Palácio do Planalto para justificar o veto presidencial.

Relacionados

spot_img
spot_img
spot_img
spot_img

Últimas Notícias


Damos valor à sua privacidade

Nós e os nossos parceiros armazenamos ou acedemos a informações dos dispositivos, tais como cookies, e processamos dados pessoais, tais como identificadores exclusivos e informações padrão enviadas pelos dispositivos, para as finalidades descritas abaixo. Poderá clicar para consentir o processamento por nossa parte e pela parte dos nossos parceiros para tais finalidades. Em alternativa, poderá clicar para recusar o consentimento, ou aceder a informações mais pormenorizadas e alterar as suas preferências antes de dar consentimento. As suas preferências serão aplicadas apenas a este website.

Cookies estritamente necessários

Estes cookies são necessários para que o website funcione e não podem ser desligados nos nossos sistemas. Normalmente, eles só são configurados em resposta a ações levadas a cabo por si e que correspondem a uma solicitação de serviços, tais como definir as suas preferências de privacidade, iniciar sessão ou preencher formulários. Pode configurar o seu navegador para bloquear ou alertá-lo(a) sobre esses cookies, mas algumas partes do website não funcionarão. Estes cookies não armazenam qualquer informação pessoal identificável.

Cookies de desempenho ⬎

Estes cookies permitem-nos contar visitas e fontes de tráfego, para que possamos medir e melhorar o desempenho do nosso website. Eles ajudam-nos a saber quais são as páginas mais e menos populares e a ver como os visitantes se movimentam pelo website. Todas as informações recolhidas por estes cookies são agregadas e, por conseguinte, anónimas. Se não permitir estes cookies, não saberemos quando visitou o nosso site.

Cookies de funcionalidade ⬎

Estes cookies permitem que o site forneça uma funcionalidade e personalização melhoradas. Podem ser estabelecidos por nós ou por fornecedores externos cujos serviços adicionámos às nossas páginas. Se não permitir estes cookies algumas destas funcionalidades, ou mesmo todas, podem não atuar corretamente.

Cookies de publicidade ⬎

Estes cookies podem ser estabelecidos através do nosso site pelos nossos parceiros de publicidade. Podem ser usados por essas empresas para construir um perfil sobre os seus interesses e mostrar-lhe anúncios relevantes em outros websites. Eles não armazenam diretamente informações pessoais, mas são baseados na identificação exclusiva do seu navegador e dispositivo de internet. Se não permitir estes cookies, terá menos publicidade direcionada.

Visite as nossas páginas de Políticas de privacidade e Termos e condições.

Importante: Este site faz uso de cookies que podem conter informações de rastreamento.