Mulheres vítimas de violência doméstica que obtiverem na Justiça uma medida protetiva determinando o afastamento do trabalho poderão receber benefício pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A medida foi formalizada nesta quinta-feira (1º), após parecer da Advocacia-Geral da União (AGU), assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, incorporando à administração pública federal o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o tema.
A decisão garante que a trabalhadora continue recebendo renda durante o período de afastamento, que pode chegar a seis meses, quando a medida for determinada judicialmente com base na Lei Maria da Penha.
Como será o pagamento
Segundo a Secretaria de Comunicação Social da Presidência (Secom), o entendimento do STF alcança mulheres seguradas pelo Regime Geral de Previdência Social (RGPS) e também estabelece proteção de caráter assistencial para aquelas que não possuem vínculo previdenciário.
A Lei Maria da Penha já permite que a Justiça determine o afastamento da mulher do trabalho por até seis meses, preservando o vínculo empregatício. A legislação, porém, não definia quem deveria arcar com a remuneração durante esse período.
Em junho deste ano, o STF estabeleceu que o empregador deve pagar os primeiros 15 dias de afastamento. Depois desse período, a responsabilidade passa a ser do INSS.
Para contribuintes individuais, seguradas facultativas e seguradas especiais, o INSS será responsável pelo pagamento integral. Não será exigido período de carência, não haverá desconto de contribuição previdenciária sobre o benefício e o tempo de afastamento será contabilizado para a aposentadoria.
Já para mulheres que não são seguradas da Previdência Social, o STF definiu que o pagamento terá caráter assistencial e ficará sob responsabilidade do estado, Distrito Federal ou município indicado pelo juiz.
Parecer busca evitar novas ações judiciais
A orientação da AGU busca estabelecer um procedimento administrativo para aplicar a decisão do STF. Antes do parecer, a ausência de regras específicas poderia fazer com que mulheres precisassem ingressar com novas ações para garantir o pagamento.
Com a determinação incorporada à administração pública federal, a concessão do afastamento remunerado deverá ocorrer quando houver decisão judicial estabelecendo a medida protetiva. De acordo com a Secom, não será necessária uma nova perícia ou análise do direito, sendo verificada apenas a condição de segurada.
Atendimento será prioritário e sigiloso
Após a publicação do parecer, o Ministério da Previdência Social e o INSS terão até 15 dias para regulamentar os procedimentos para o pagamento. O atendimento às vítimas deverá ser prioritário e sigiloso, inclusive pelos canais do Meu INSS.
O governo também informou que os valores pagos à vítima poderão ser cobrados do agressor. A recuperação dos recursos será buscada por meio de ação regressiva apresentada pela Procuradoria-Geral Federal (PGF), órgão da AGU responsável pela representação judicial das autarquias e fundações federais.












