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Integrantes de associação criminosa que enviavam cocaína e substâncias controladas para todo o país são condenados em Araranguá

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A menor pena é de oito anos e nove meses e a maior ultrapassa 27 anos

Em Araranguá, dez integrantes de uma associação criminosa, denunciados pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), foram condenados por tráfico e associação para o tráfico de drogas. Entre 2020 e 2021, o grupo manteve dois laboratórios clandestinos de drogas em Balneário Arroio do Silva e Treze de Maio, onde produziam e armazenavam cocaína e matéria-prima da droga, e depois distribuíam para diversos estados. A menor pena é de oito anos e nove meses e a maior ultrapassa 27 anos.

A associação criminosa foi formada para a obtenção de vantagem econômica para os réus proporcionada pelo tráfico de drogas, especialmente ao preparo e à distribuição de drogas e substâncias controladas, que eram armazenadas, preparadas e enviadas pelos réus a São Paulo e Minas Gerais, além de serem anunciadas na internet.

De acordo com o Promotor de Justiça Pedro Lucas de Vargas, o primeiro laboratório foi descoberto pela Polícia Civil em Balneário Arroio do Silva, e o segundo foi desmantelado pela Polícia Federal em Treze de Maio durante a “Operação Flipper”, que recebeu este nome pois no material ilícito enviado, via serviço postal, havia o símbolo de um golfinho, como uma marca registrada do grupo.

Entenda como a associação criminosa atuava na região 

Conforme denúncia oferecida pelo MPSC, em novembro de 2020, os réus Bruno Araújo Barbosa Brito, Elane dos Santos Alves e Maicon Fernandes mantinham uma casa alugada em Balneário Arroio do Silva. A residência era ponto de produção, guarda e depósito de cocaína, de matéria-prima da droga, e de maquinário e instrumentos para fabricação.

Na divisão de tarefas, o casal Bruno e Elane era responsável por produzir e armazenar a droga, a matéria-prima e o maquinário, por residir no local. Já Maicon ficava a cargo de fornecer o que fosse necessário para produção da droga, bem como, posteriormente, fazer a distribuição do entorpecente.

Outras sete pessoas foram descobertas durante as investigações  

Após o primeiro laboratório ser descoberto em Balneário Arroio do Silva pela Polícia Civil, o grupo deu seguimento nas atividades ilícitas, com a instalação de um novo laboratório em Treze de Maio.

De acordo com a denúncia do Ministério Público, o denunciado Nilson José da Silva exercia o comando da associação criminosa.

O casal Alex de Jesus de Souza e Leidiane do Santos Alves de Souza tinha como principais responsabilidades a oferta de insumos, especialmente produtos diluentes de drogas (feito à base de ácido bórico), em anúncios de sites e-commerce, assim como de enviar as substâncias para outros estados.

Raul Campos Jorge tinha a função providenciar a locação de imóveis e disponibilizar seu nome para que Nilson pudesse efetuar a compra de propriedades para estabelecer residência de outros integrantes.

A companheira de Nilson, Bruna Felisbino Rocha, estava ligada ao transporte, remessa e entrega de entorpecentes, substâncias controladas e diluentes da droga, além de envolvimento com a parte financeira da organização criminosa.

Érika Brandino Banhete e Luiz Felipe Banhete atuavam na produção e armazenamento das substâncias, matéria-prima e maquinários para fabricação, preparação, produção ou transformação de droga.

Durante as investigações foram encontrados 6kg de cocaína e 300kg de ácido bórico, além de outros insumos, produtos químicos e diversos maquinários para preparação de drogas.

No local, também ficou evidente o comércio interestadual de entorpecentes, já que foram localizados um caderno de anotações e recibos de postagens de encomendas enviados para diversos estados.

Veja abaixo as penas de cada réu: 

Nilson Jose da Silva foi condenado a 27 anos e 10 dias de reclusão, em regime inicialmente fechado, por tráfico de drogas, crime de associação para o tráfico e uso de documento falso.

Também foram condenados pelos mesmos crimes, em regime inicialmente fechado, os réus Alex de Jesus de Souza e Leidiane do Santos Alves que tiveram a pena fixada em 17 anos, três meses e 20 dias de reclusão.

Já os réus Bruna Felisbino Rocha e Luiz Felipe Banhete foram condenadas a 14 anos, 11 meses e 20 dias de reclusão, em regime inicialmente fechado, por tráfico de drogas e crime de associação para o tráfico

Érika Brandino Banhete também foi condenada pelos dois crimes e teve a pena fixada em 16 anos, seis meses e 10 dias de reclusão, em regime inicialmente fechado.

O réu Raul Campos Jorge foi sentenciado a nove anos, oito meses e 20 dias de reclusão, em regime inicialmente fechado, pelo crime de tráfico de drogas.

Os réus Bruno Araújo Barbosa Brito, Elane dos Santos Alves e Maicon Fernandes foram condenados a oito anos e nove meses de reclusão, em regime inicial fechado, por tráfico de drogas e crime de associação para o tráfico.

De acordo com a sentença, os réus Nilson, Érika, Alex, Bruno, Elane e Maicon não terão o direito de recorrer em liberdade, uma vez que responderam ao processo presos e permanecem hígidas as razões para a prisão preventiva.

Os acusados Raul, Bruna, Luiz Felipe e Leidiane poderão recorrer em liberdade.

O Ministério Público irá recorrer para buscar a condenação de Raul também pela prática do crime de associação para o tráfico, e de Alex e Leidiane por falsificação de documento público.

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