O governo de Santa Catarina definiu o calendário de pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) e as alíquotas do tributo para o ano de 2020. Os valores entraram em vigor desde o dia 01 de janeiro.
O pagamento é obrigatório. A base de cálculo do IPVA é o valor de mercado do veículo, conforme a Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (Fipe), baseado no mercado automotivo Catarinense.
As alíquotas são:
• 2% para veículos de passeio, utilitários e motor-casa, nacionais ou estrangeiros;
• 1% para veículos de duas ou três rodas; os de transporte de carga ou passageiros, nacionais ou estrangeiros;
• 1% para veículos destinados à locação, de propriedade de locadoras de veículos ou por elas arrendados mediante contrato de arrendamento mercantil.
Quem não pagar o IPVA fora do prazo terá que arcar com multa de 0,3% a 20% do valor corrigido do imposto, mais valor da taxa básica de juros da economia, a Selic, acumulada mensalmente e 1% relativamente ao mês em que o pagamento for efetuado.