SaúdeIR 2026 exclui cuidadores e remédios de deduções

IR 2026 exclui cuidadores e remédios de deduções

O Imposto de Renda 2026 permite que contribuintes de todo o Brasil deduzam despesas médicas na declaração, cujo prazo termina em 29 de maio, para reduzir a base de cálculo do tributo, mas a Receita Federal mantém regras restritas sobre quais gastos de saúde podem ser abatidos, segundo informações da Agência Brasil.

Deduções aceitas pela Receita Federal

De acordo com a Agência Brasil, consultas, exames e terapias realizadas com profissionais de saúde formalmente habilitados estão entre os gastos que, em geral, podem ser deduzidos. As despesas médicas não têm limite de valor, diferentemente de outras deduções previstas na declaração.

O auditor-fiscal da Receita Federal José Carlos Fernandes da Fonseca explicou que as despesas com saúde podem ser abatidas por todos os contribuintes, e não apenas por pessoas com deficiência ou com doenças graves. Ele também detalhou o critério usado para equipamentos de acessibilidade.

“A regra geral é: se é essencial para você e para sua locomoção, pode ser deduzido. Por exemplo, uma cadeira de rodas. Ninguém vai comprar uma cadeira de rodas sem precisar. Uma prótese: você pode viver sem aquela prótese? Provavelmente não. O que a lei diz é essencialidade”, afirmou.

A vice-presidente financeira da Associação das Empresas de Serviços Contábeis de São Paulo (Aescon-SP), Fátima Macedo, citou a Instrução Normativa da Receita Federal ao explicar os itens permitidos.

“A IN menciona braços e pernas mecânicos, cadeiras de rodas, andadores ortopédicos, palmilhas e calçados ortopédicos, e qualquer outro aparelho ortopédico destinado a correção de desvio de coluna, defeitos de membros e articulações”, disse.

Comprovação deve ser completa

A dedução de aparelhos ortopédicos e próteses exige documentação adequada. O advogado especialista em Direitos das Pessoas com Deficiência, Thiago Helton, reforçou que os gastos precisam estar comprovados por prescrição e nota fiscal.

“Despesas como aparelhos ortopédicos, próteses ortopédicas ou dentárias deverão ser comprovadas com receituário médico ou odontológico e nota fiscal em nome do beneficiário”, afirmou.

Itens que ficam fora da dedução

Apesar de permitir o abatimento de alguns equipamentos essenciais, a Receita Federal não aceita todos os gastos relacionados à saúde. Segundo José Carlos, a regra considera se o item se fixa permanentemente ao corpo ou se é indispensável para a mobilidade.

“Se fixou no corpo, é dedutível. Se pode tirar ou pode não precisar fundamentalmente para exercer a sua mobilidade, aí é não dedutível”, explicou.

Com isso, muletas, bengalas, aparelhos de surdez e CPAP, equipamento usado no tratamento da apneia do sono, podem ficar fora da lista de deduções.

“O CPAP é um facilitador da respiração para reduzir a apneia. Tem gente que até entra na Justiça com relação a isso, porque diz que não consegue mais dormir sem aquilo, mas não é dedutível. É discutível”, afirmou o auditor-fiscal.

Remédios e vacinas têm restrições

Medicamentos comprados em farmácias e vacinas particulares também não podem ser deduzidos, salvo quando estiverem incluídos na conta hospitalar. Fátima Macedo comparou a diferença de tratamento entre os gastos feitos individualmente e os registrados durante internação.

“A gente gasta fortunas com medicamento e infelizmente não pode deduzir, mas quando você é internado e isso vem na conta do hospital, ele passa a ser dedutível”, disse.

A legislação também não permite deduzir gastos com profissionais como nutricionistas e quiropratas, ainda que esses atendimentos sejam considerados importantes em tratamentos atuais.

“Por mais que esses profissionais sejam necessários hoje em dia, eles não são dedutíveis do Imposto de Renda. Infelizmente a legislação não permite”, completou José Carlos.

Cuidador de idoso não entra na regra

Uma das principais lacunas apontadas pelos especialistas é a impossibilidade de deduzir gastos com cuidador de idoso. Para José Carlos, o envelhecimento da população ampliou a necessidade desse tipo de serviço, mas a legislação não acompanhou a realidade social.

“A população está envelhecendo e vivendo mais. Cada dia que passa, precisa de mais cuidados. O cuidador é uma atividade essencial sim. Mas, como a nossa lei é antiga, ela não permite a dedução desse gasto”, lamentou.

Thiago Helton explicou que o entendimento da Receita sobre home care não se aplica ao cuidador particular contratado diretamente pelas famílias.

“É diferente, por exemplo, do serviço de home care, onde existe uma prescrição médica, e que contempla os pagamentos à operadora daquele plano de saúde que regulamenta o atendimento domiciliar”, disse.

Mesmo quando o cuidador atua como Microempreendedor Individual (MEI) e possui CNPJ próprio, o pagamento não pode ser abatido, conforme o auditor-fiscal da Receita Federal.

Transporte e hospedagem também não são abatidos

Gastos com deslocamento para tratamentos de saúde não são aceitos como dedução no Imposto de Renda. A exceção ocorre em casos de ambulância ou UTI móvel vinculados a serviços hospitalares especializados.

“Não existe nenhuma previsão legal para abater esses deslocamentos”, afirmou Fátima Macedo.

A especialista explicou ainda que despesas médicas feitas no exterior podem ser deduzidas, desde que devidamente comprovadas. No entanto, custos com transporte e hospedagem não entram na regra.

“Eu posso deduzir despesas médicas do exterior devidamente comprovadas. Quando a gente vai fazer a declaração, inclusive, tem campos para despesa médica no Brasil e despesa médica no exterior. Mas deslocamento, hospedagem, nada disso tem previsão, infelizmente”, disse.

Especialistas defendem atualização da legislação

A Lei 9.250/95, que trata das deduções de saúde no Imposto de Renda, é apontada por especialistas como defasada diante das necessidades atuais dos contribuintes. Para José Carlos, mudanças dependem de mobilização social e política.

“A nossa Constituição já foi emendada e remendada várias vezes e aqui a gente continua mantendo a mesma relação. Eu acho que vale sim a pressão da sociedade, dos organismos que cuidam dessa parte, porque é algo que precisa evoluir”, afirmou o auditor-fiscal.

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