“É preciso uma vila inteira para criar uma criança”, diz um ditado nigeriano. Na Tanzânia se diz que “um só joelho não ampara uma criança”. No Brasil: “Quem pariu Mateus, que o embale”. É nítida a diferença de pensamento do brasileiro, que vem sendo transformada desde o surgimento do ECA – Estatuto da Criança e do Adolescente, há 30 anos.
Na busca de melhor amparar o menor na comarca de Sombrio e de que as instituições que gravitam em torno da criança e do adolescente, bem como de suas famílias “falem a mesma linguagem” e estabeleçam um fluxo de trabalho, na tarde de ontem, a juíza da Infância da comarca de Sombrio, Dra. Livia Borges Zwetsch Beck recebeu, representantes dos conselhos tutelares de Sombrio e Balneário Gaivota, CRAS e CREAS, secretarias de Saúde, assistente social e comissária da infância, Casa Lar, entre outros. A intenção é a de estabelecer uma Rede de Proteção à criança e ao adolescente.
A juíza destacou a necessidade da padronização de procedimentos e formalização de medidas, para que, em caso de acolhimento institucional ou destituição do poder familiar, que considera medidas extremas, haja documentação e material para embasar suas decisões. “O que deve chegar até a Justiça é aquilo que não teve jeito de ser consertado por essa rede que estamos buscando estabelecer”, diz.
“É muito importante a atuação do Conselho Tutelar, a atuação do CREAS, do CRAS, a atuação integrada com a Saúde, por exemplo. Uma das coisas que me chama atenção é o fato de eu ir vacinar meu filho e não me pedirem um documento de identificação, para saber se eu sou, de fato, a mãe daquela criança”, alerta a juíza. Ela ainda questiona: “Quantas adoções irregulares a gente poderia evitar com uma simples pergunta? Isso deveria ser um protocolo”, fala.
Presente na reunião, o secretário de Saúde Dângelo Silva comprometeu-se em não apenas determinar a comprovação documental no ato da vacina, como em qualquer atendimento pediátrico.
A magistrada conta que caso não se verifique a irregularidade nas adoções nesse momento, isso acabará por ser constatado apenas no início da fase escolar da criança, quando já há forte vínculo afetivo entre o menor e o “adotante”.
O caso das adoções é apenas um dos exemplos utilizados pela juíza. Há inúmeras possibilidades e necessidades de atendimentos pela Rede de Proteção.