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Juíza da Infância chama conselhos e entidades para estabelecer Rede de Proteção

“É preciso uma vila inteira para criar uma criança”, diz um ditado nigeriano. Na Tanzânia se diz que “um só joelho não ampara uma criança”. No Brasil: “Quem pariu Mateus, que o embale”. É nítida a diferença de pensamento do brasileiro, que vem sendo transformada desde o surgimento do ECA – Estatuto da Criança e do Adolescente, há 30 anos.

Na busca de melhor amparar o menor na comarca de Sombrio e de que as instituições que gravitam em torno da criança e do adolescente, bem como de suas famílias “falem a mesma linguagem” e estabeleçam um fluxo de trabalho, na tarde de ontem, a juíza da Infância da comarca de Sombrio, Dra. Livia Borges Zwetsch Beck recebeu, representantes dos conselhos tutelares de Sombrio e Balneário Gaivota, CRAS e CREAS, secretarias de Saúde, assistente social e comissária da infância, Casa Lar, entre outros. A intenção é a de estabelecer uma Rede de Proteção à criança e ao adolescente.

A juíza destacou a necessidade da padronização de procedimentos e formalização de medidas, para que, em caso de acolhimento institucional ou destituição do poder familiar, que considera medidas extremas, haja documentação e material para embasar suas decisões. “O que deve chegar até a Justiça é aquilo que não teve jeito de ser consertado por essa rede que estamos buscando estabelecer”, diz.

“É muito importante a atuação do Conselho Tutelar, a atuação do CREAS, do CRAS, a atuação integrada com a Saúde, por exemplo. Uma das coisas que me chama atenção é o fato de eu ir vacinar meu filho e não me pedirem um documento de identificação, para saber se eu sou, de fato, a mãe daquela criança”, alerta a juíza. Ela ainda questiona: “Quantas adoções irregulares a gente poderia evitar com uma simples pergunta? Isso deveria ser um protocolo”, fala.

Presente na reunião, o secretário de Saúde Dângelo Silva comprometeu-se em não apenas determinar a comprovação documental no ato da vacina, como em qualquer atendimento pediátrico.

A magistrada conta que caso não se verifique a irregularidade nas adoções nesse momento, isso acabará por ser constatado apenas no início da fase escolar da criança, quando já há forte vínculo afetivo entre o menor e o “adotante”.

O caso das adoções é apenas um dos exemplos utilizados pela juíza. Há inúmeras possibilidades e necessidades de atendimentos pela Rede de Proteção.

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