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Justiça condena seis pessoas por desvio de dinheiro de cestas básicas em Meleiro

Caso ocorreu em dezembro de 2009

Seis pessoas foram condenadas por improbidade administrativa na cidade de Meleiro, por desvio de recursos para compra de cestas básicas, que seriam entregues a famílias de agricultores de baixa renda. Um ex-presidente de sindicato, um ex-presidente de associação, uma ex-servidora pública estadual, um ex-vereador, um contador e um professor participaram ou foram beneficiados do desvio de valores do sindicato e da associação que seriam destinados à aquisição de cestas básicas, que deveriam ser entregues às famílias de agricultores de baixa renda.

De acordo com a denúncia do Ministério Público, o desvio dos recursos públicos aconteceu em dezembro de 2009, após obtenção de valores do Fundo de Desenvolvimento Social do Estado de Santa Catarina no valor de R$ 30 mil ao sindicato e R$ 10 mil para a associação. Após o recebimento, a subvenção foi depositada integralmente na conta do contador que, por sua vez, posteriormente sacou todo o dinheiro recebido. 

Além disso, o profissional ainda teria preenchido notas fiscais de um mercado, para o qual também exercia serviços de contabilidade, simulando a compra das cestas básicas. Após intimação para depor na promotoria de justiça, ele teria procurado o referido mercado para comprar as cestas. Em depoimento, o proprietário do referido mercado negou qualquer compra no valor de R$ 40 mil em cestas básicas feitas em seu estabelecimento, que desconhecia as notas fiscais e, posteriormente, que a venda de algumas cestas se deu em janeiro de 2010.

Paralelamente a esse fato, um professor da rede pública estadual, que ocupava função de diretor escolar, tendo ciência do uso irregular das subvenções pelo sindicato, passou a exigir pagamento de uma quantia em dinheiro para uma servidora pública estadual, gerente regional de educação de Araranguá, à época, e de um vereador. Mediante ameaças de divulgar as irregularidades do grupo, o valor também serviria como forma de ressarcimento em razão de descontos em seus vencimentos pelo Tribunal de Contas do Estado, os quais entendia serem indevidos. Ele teria recebido R$ 1,7 mil da verba desviada.

O ex-presidente do sindicato, o contador e o professor foram condenados por ato de improbidade administrativa importando em enriquecimento ilícito e o ex-presidente de sindicato e os demais réus por ato de improbidade administrativa que causou lesão ao erário. Os seis réus foram condenados, solidariamente, ao ressarcimento integral do dano causado, em R$ 40 mil, acrescido de correção e juros,  suspensão dos direitos políticos por um ano; proibição de contratar com o Poder Público ou dele receber benefício ou incentivos fiscais por cinco ano e; caso ocupem atualmente função pública com vínculo da mesma qualidade e natureza da época dos fatos, a perda da função pública. 

Além disso, foram condenados ao pagamento de multa pelo acréscimo patrimonial, sendo R$ 30 mil ao contador, R$ 10 mil ao ex-presidente do sindicato e R$ 1,7 mil ao professor, além de multa de R$ 40 mil, solidariamente, aos outros três réus.

 A sentença está sujeita a recurso.

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