A decisão já é válida para o ano de 2023
Devido a uma decisão liminar da 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Criciúma, publicada nesta terça-feira, 28 de fevereiro, as empresas que prestam serviços contábeis instaladas em Criciúma, não precisarão pagar pelo alvará de funcionamento exigido pelo município. A decisão já é válida para o ano de 2023 e contempla os escritórios de contabilidade e profissionais autônomos.
O Mandado de Segurança Coletivo em favor dos sócios foi ingressado pelo Sindicato dos Contabilistas de Criciúma e Região, o Sindicont, e pelo Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis, Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas do Sul de Santa Catarina, o Sescon Sul SC.
De acordo com a decisão do juiz Sérgio Renato Domingos, a atividade exercida pelos escritórios contábeis é considerada de baixo risco e, portanto, já usufrui de isenção do pagamento da taxa. O despacho refere-se ao artigo 340-A do Código Tributário Municipal. “Fica evidenciada a abusividade e ilegalidade pela autoridade coatora com a cobrança da taxa de licença e fiscalização de estabelecimentos”, ressaltou o magistrado no texto.
Apesar de prevista no Código Tributário do município, a interpretação do poder público municipal era que a isenção não se estendia aos contabilistas. Por isso, caso optassem pelo não pagamento, os profissionais precisavam entrar com recurso individual até a data de vencimento da taxa. “Cumprimos o dever de defender o interesse do associado. É uma garantia que não vinha sendo interpretada desta forma. Lembro também que quanto mais sócios a nossa entidade tiver, mais fortes seremos para obter conquistas como essa”, explica Agostinho José Damázio, presidente do Sindicont Criciúma e região.
Já o presidente do Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis, Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas do Sul de Santa Catarina, o Sescon Sul SC, ressalta o papel das entidades na articulação desta garantia. ”Evitamos com essa medida que cada empresa entre com a sua ação, o que poderia ser inviável a elas com relação ao custo do processo. Representamos nossos sócios e fizemos valer o benefício da liberdade econômica”, pontua Alcebíades da Rosa Scheffer.
Orientações aos contabilistas
As entidades sindicais orientam as empresas que já tenham realizado o pagamento do alvará de 2023, que façam o pedido da restituição de forma individual. O pedido pode ser realizado pela via administrativa, na própria prefeitura, ou judicialmente. “Considerando que o processo ainda não foi julgado em todas as instâncias, é possível que o pedido do contabilista fique suspenso até a decisão final”, esclarece Willian Peres Bittencourte, advogado dos Sindicatos que atuou neste processo.
O advogado também orienta aqueles que ainda não pagaram. “Neste caso, o contabilista pode usar a própria liminar que já está publicada e com o Sindicato para suspender a cobrança”, finaliza Bittencourte.
A decisão liminar cabe recurso do poder público municipal.
Colaboração : Giovana Pedroso