A 2ª Vara da Comarca de Sombrio atendeu aos pedidos do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) e impôs medidas urgentes ao município para a salvaguarda dos direitos dos animais. Com uma ordem liminar, o município agora tem o dever de implementar políticas públicas efetivas, seguindo a legislação local já existente sobre a causa animal.
Ações Determinadas: (1) o município deve realizar um levantamento detalhado dos animais que necessitam de esterilização, visando o controle da população animal, conforme estipulado pela Lei 1780/2008; (2) campanhas de castração e conscientização, em linha com a Lei 1071/96; (3) o município é obrigado a criar um sistema eficiente para receber e investigar denúncias de maus-tratos, conforme as Leis 1071/96 e 2433/2019; (4) implementação do ‘Cãodominio’, conforme Lei 2655/2022; (5) campanha ‘Dezembro Caramelo’, consoante Lei 2676/2023; e (6) o município é encarregado de acolher animais abandonados que estejam doentes, feridos ou que representem risco à saúde pública, providenciando um abrigo temporário até a construção do Abrigo Municipal.
O prazo estipulado para a execução dessas medidas é de 90 dias, sob pena de uma multa diária de R$ 1.000,00 em caso de não cumprimento. A administração municipal, no entanto, mantém o direito de contestar a decisão liminar.
Esta determinação judicial representa um marco significativo na luta pelos direitos dos animais.