No dia de hoje (29), a Justiça Eleitoral de Sombrio acolheu um pedido de impugnação da coligação “Sombrio merece respeito” contra quatro candidatos a vereador do MDB, isso se deu pela questão de que os candidatos estariam inelegíveis por oito anos devido seus afastamentos do mandato atual, por conta da candidatura fictícia de mulheres na eleição de 2016. Os nomes desses candidatos seriam: Nego Gomes, Carlinhos Gomes, Volneci Baltazar e Janga Duarte.
Em entrevista, a coligação “Construindo o Futuro” nos declarou: “É uma decisão de primeiro grau. Já recorremos, até porque eles nunca ficaram inelegíveis. Vamos pra segunda instância e eles seguem na campanha, continuam candidatos. A população pode votar nos candidatos da coligação porque eles seguirão candidatos”
Procuramos a coligação “Sombrio merece respeito”, porém ainda não foi nos dado nenhum retorno sobre esse caso.
“Foram impugnados 8 registros de candidatos envolvidos nos casos das impugnações que indeferiram o registro de duas coligações por fraude à cota de gênero nas eleições 2016. Todos os impugnados tiveram seus mandatos cassados numa decisão pioneira do TRE que modificou os paradigmas até então vigentes no Direito Eleitoral e foi posteriormente confirmada pelo TSE, com base no leading case de Valença/Piauí sobre o uso de mulheres laranjas no registro de candidaturas de coligações. Leading case é uma decisão paradigma. De forma mais clara, é uma decisão inovadora que marca a mudança de um entendimento ou interpretação até então considerado pacífico no Direito. E essa decisão, aplicada ao julgamento das impugnações que ensejaram a cassação dos vereadores do pleito de 2016, definiu que todos os beneficiados pela fraude na formação da coligação, independentemente de sua participação ou conhecimento, não poderiam ser beneficiados por um processo eleitoral ilegítimo. Decisão moralizante, inovadora e de transcendência ainda impassível de ser mensurada, porque 2020 é o primeiro pleito a ser realizado após essa decisão, proferida em 2019. Antes disso, todas as decisões pautavam-se no superado entendimento de que o beneficiário da fraude apenas poderia sofrer as penalidades pela fraude caso comprovada sua participação ou consentimento com a engodo. Todavia, para fins de análise dos requerimentos dos registros desses candidatos foram analisadas individualmente a conduta de cada um dos candidatos, porque a inelegibilidade é pessoal. Assim, em relação aos envolvido, foram quatro registros indeferidos e outros quatro deferidos, e as decisões são públicas, estando disponíveis para consulta no site do TSE”, disse Dra.Livia