Decisão anula votos da federação PSDB/Cidadania e pode alterar composição da Câmara Municipal
A Justiça Eleitoral da 54ª Zona de Sombrio determinou a cassação do mandato do vereador Jucemar Custódio, o “Jucemar Bujão” (PSDB), após reconhecer a fraude à cota de gênero nas eleições municipais de 2024. A decisão, proferida pelo juiz eleitoral Renato Della Giustina, também declarou a inelegibilidade de mais 10 candidatos da Federação PSDB/Cidadania por oito anos.
A sentença, publicada no Diário da Justiça Eletrônico do TRE-SC, anula todos os votos atribuídos à federação no pleito para vereador e determina a realização de novo cálculo do quociente eleitoral e partidário, o que poderá mudar a atual composição da Câmara Municipal de Sombrio.
Segundo o juiz, a federação apresentou candidaturas femininas apenas para cumprir formalmente a exigência de 30% determinada por lei, mas repetiu nomes inelegíveis ou renunciantes, evidenciando desvio de finalidade e falta de diligência mínima. A conduta foi enquadrada como fraude, conforme a Resolução TSE nº 23.735/2024, que admite a configuração do crime mesmo sem demonstração de má-fé.
Entre os principais pontos da decisão estão:
Inelegibilidade até 2032 de Jucemar e outros 10 candidatos da chapa;
Cassação imediata do diploma de Jucemar Bujão, único eleito pela federação;
Anulação de todos os votos da federação PSDB/Cidadania para vereador em Sombrio;
Invalidação do Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP);
Remessa ao Ministério Público Eleitoral para apuração criminal.
A decisão tem eficácia imediata, mas ainda cabe recurso ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE-SC) e ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
O caso marca uma aplicação concreta da nova jurisprudência do TSE sobre candidaturas fictícias, reforçando o compromisso da Justiça Eleitoral com a efetividade das cotas de gênero e a integridade do processo democrático.