A Justiça Federal autorizou o pagamento de R$ 2,3 bilhões em valores atrasados do INSS a 152,3 mil segurados que venceram ações judiciais contra o órgão. A liberação foi aprovada pelo Conselho da Justiça Federal (CJF) e deve garantir que aposentados, pensionistas e outros beneficiários comecem 2026 com mais dinheiro no bolso.
Segundo a Agência Brasil, o montante faz parte de um lote maior de R$ 2,8 bilhões, que também inclui ações alimentares envolvendo servidores públicos federais. Ao todo, serão pagos 236.603 beneficiários, referentes a 187.472 processos já encerrados, sem possibilidade de recurso.
Quem tem direito aos atrasados do INSS
Têm direito ao pagamento os segurados que ganharam ações judiciais contra o INSS relacionadas à concessão ou revisão de benefícios previdenciários ou assistenciais, como:
Aposentadorias (por idade, tempo de contribuição, invalidez ou da pessoa com deficiência);
Pensão por morte;
Benefício por Incapacidade Temporária (antigo auxílio-doença);
Benefício de Prestação Continuada (BPC).
Para receber neste lote, é necessário que:
O processo esteja transitado em julgado (totalmente encerrado);
O valor devido seja de até 60 salários mínimos, o equivalente a R$ 91.080 em 2025;
A ordem de pagamento tenha sido emitida pelo juiz em novembro de 2025.
Como funciona o pagamento
Os valores são pagos por meio das Requisições de Pequeno Valor (RPVs), usadas para quitar dívidas judiciais de menor valor em prazo mais curto do que os precatórios. Pela regra, o depósito deve ser feito em até 60 dias após a autorização judicial.
O dinheiro é depositado em conta aberta automaticamente no Banco do Brasil ou na Caixa Econômica Federal, em nome do beneficiário ou de seu advogado. Após o crédito, o sistema do tribunal passa a indicar o status “Pago total ao juízo”.
Como saber se você vai receber
A consulta deve ser feita diretamente no site do Tribunal Regional Federal (TRF) responsável pelo processo. É possível pesquisar usando:
CPF do beneficiário;
Número do processo;
Dados do advogado, como o número da OAB.
No campo “Valor inscrito na proposta”, constará o valor a receber e a modalidade de pagamento, indicada pelas siglas RPV (requisição de pequeno valor) ou PRF (precatório).
Diferença entre RPV e precatório
RPV: até 60 salários mínimos, pagamento em até 60 dias após a ordem judicial;
Precatório: valores acima desse limite, pagos uma vez por ano. Os precatórios federais de 2025 foram liberados em julho.
Herdeiros também podem receber
Sim. Herdeiros de beneficiários falecidos têm direito aos valores atrasados, desde que comprovem o vínculo legal e façam a habilitação no processo. Em caso de dúvida, a orientação é procurar o advogado responsável pela ação ou a Defensoria Pública da União (DPU).
Qual TRF consultar
No caso da 4ª Região, que abrange Rio Grande do Sul, Paraná e Santa Catarina, os números são os seguintes:
Total geral: R$ 555.207.617,02
Benefícios previdenciários e assistenciais: R$ 477.853.769,38
24.052 processos
33.182 beneficiários












