O presidente Luiz Inácio Lula da Silva oficializou a sanção da lei que estabelece o Código de Defesa do Contribuinte. A medida, aprovada com vetos, foi publicada na edição desta sexta-feira (9) do Diário Oficial da União (DOU). O novo texto legal tem como foco principal endurecer as regras para devedores que agem de má-fé, ao mesmo tempo em que oferece benefícios para os contribuintes que mantêm suas obrigações em dia.
Combate à concorrência desleal
De acordo com nota divulgada pelo Governo Federal, a legislação visa proteger o mercado e os cidadãos que pagam seus tributos corretamente.
“Um dos principais objetivos da lei é impedir que empresas usem brechas legais para, ao longo de anos, ficarem sem pagar impostos, prejudicando de forma desleal as instituições sérias que concorrem com elas e todo cidadão que cumpre com suas obrigações em dia”, afirma o comunicado do governo.
A figura do devedor contumaz
Segundo a Agência Brasil, um dos pontos centrais da nova lei é a criação da classificação de “devedor contumaz”. O termo define a pessoa ou empresa que pratica a inadimplência de forma reiterada, utilizando o não pagamento de impostos como uma estratégia deliberada de negócio para obter vantagens financeiras. Para este perfil, as punições serão rigorosas.
“Quem for comprovadamente um devedor contumaz fica impedido de receber benefícios fiscais, contratar com o Poder Público e não é beneficiado com extinção de punibilidade em crimes tributários caso pague o tributo”, esclarece a nota oficial.
Programas de conformidade e benefícios
Paralelamente ao combate à sonegação, o Código de Defesa do Contribuinte institui mecanismos para valorizar as empresas com bom histórico de pagamentos. Foi criado o Programa de Estímulo à Conformidade Tributária, denominado “Sintonia”.
A lei também estabelece o Programa de Conformidade Cooperativa Fiscal (Confia) e o Programa Brasileiro de Operador Econômico Autorizado (Programa OEA), este último focado no âmbito aduaneiro, visando facilitar as operações de quem atua dentro da legalidade.












