O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei 15.245, publicada no Diário Oficial da União nesta quinta-feira (30), que fortalece o combate ao crime organizado no Brasil. A nova legislação modifica o Código Penal e a Lei das Organizações Criminosas, aumentando a proteção a agentes públicos.
Segundo a Agência Brasil, a Lei 15.245 passa a tipificar a contratação de integrante de associação criminosa para cometer crimes, com pena de reclusão de 1 a 3 anos, que será somada à penalidade do crime cometido.
Além disso, a Lei das Organizações Criminosas (12.850/2013) passa a tipificar os crimes de obstrução de ações contra o crime organizado e conspiração para obstrução, ambos com pena de reclusão de quatro a 12 anos. Nesses casos, a prisão provisória do investigado deverá ser cumprida em estabelecimento penal federal de segurança máxima.
Proteção a agentes e contexto da sanção
A nova legislação também modificou a Lei nº 12.694, para prever iniciativas de proteção pessoal a autoridades judiciais, membros do Ministério Público, policiais e demais profissionais das forças de segurança pública (ativos ou aposentados) em situação de risco decorrente da função. A medida é extensiva aos familiares.
A modificação do Código Penal foi anunciada após a Operação Contenção no Rio de Janeiro, que deixou mais de 120 mortos e expôs a dificuldade em combater o crime organizado. Em retaliação à ação, criminosos ligados ao Comando Vermelho interditaram ruas, usaram drones com explosivos e impactaram a vida dos cariocas.
Em esfera política, a operação também levou à criação de um escritório emergencial para enfrentar o crime organizado no Rio, sob coordenação compartilhada entre os governos federal e estadual.












