As suspeitas de assédio eleitoral são de todas as regiões
O Ministério Público do Trabalho (MPT) catarinense investiga 26 denúncias de assédio eleitoral no estado no pleito de 2022, informou na tarde desta terça-feira (11). Segundo o órgão, o número de casos suspeitos aumentou no segundo turno.
Não há uma lei específica sobre assédio eleitoral, explicou o advogado trabalhista Gustavo Mello Guimarães. Mas o empregador pode responder pela infração caso a liberdade política do empregado seja comprometida.
As suspeitas de assédio eleitoral são de todas as regiões. As denúncias são sigilosas, portanto o órgão não divulgou mais informações sobre elas.
De acordo com o advogado trabalhista, o uso do ambiente do trabalho para oferecer benefícios ou submeter o funcionário a sanções por causa da posição partidária pode levar o empregador a responder por assédio.
O aumento de relatos de ameaças e tentativas de compra de votos fez com que o MPT divulgasse uma nota técnica na sexta (7) para orientar os procuradores do trabalho.
De acordo com o texto, empresas, órgãos públicos, empregadores de pessoas físicas e sindicatos patronais não podem fazer ameaças, nem ofertar benefícios financeiros com o intuito de induzir, obrigar ou constranger empregados a votarem ou não em determinados candidatos.
O assédio eleitoral pode ser penalizado, tanto na esfera trabalhista como na esfera criminal, segundo o Ministério Público do Trabalho.
É possível denunciar através do site do próprio MPT, via sindicato da categoria ou ainda no Ministério Público Federal.
G1 SC