Mais de 30% dos eleitores tem título cancelado em Sombrio

Como já vem sendo noticiado, a revisão obrigatória dos eleitores de Sombrio encerrou no dia 29/11/2019. No dia 17 de fevereiro a Juíza Eleitoral, Dra Livia Borges Zwetsch Beck, determinou o cancelamento de 7.263 títulos eleitorais que não compareceram à revisão. Todos eleitores, inclusive esses que estão com o título cancelado, poderão comparecer até o dia 6 de maio, último dia para realizar qualquer alteração no título eleitoral antes do fechamento do cadastro. O agendamento poderá ser feito no site www.tre-sc.jus.br ou no 0800 647 3888.

Nos últimos três dias do fechamento do cadastro, dias 4, 5 e 6 de maio, não haverá agendamento de horário e o atendimento será das 9 às 17h com a retirada de senhas. Nos dias 18 e 25 de abril (sábado), haverá plantão das 9 às 15h.

Do total do eleitorado de Sombrio, segundo dados do site do TRE – Tribunal Regional Eleitoral, do eleitorado total de Sombrio (22.353 eleitores), apenas 15.538 haviam sido biometrizados até o dia 09 desse mês.

Segundo, Macheli Dall’Oglio, os eleitores que compareceram após o dia 29/11/2019 constarão na lista de cancelados, mas não precisarão comparecer novamente.

O dia 6 de maio é o prazo final também para se alistar, fazer transferência de município ou regularizar a inscrição eleitoral, e poder votar nas eleições deste ano.

Primeiro alistamento eleitoral

Para exercer o direito (e cumprir a obrigação) de votar, os maiores de 18 anos devem estar alistados. Vale ressaltar que a comprovação do alistamento eleitoral e do exercício regular do voto é requisito para obtenção de passaporte, matrícula em universidade pública, posse em cargo público e outras finalidades, conforme prevê o Código Eleitoral.

Transferência de município

A transferência de município não é obrigatória, pois é possível justificar a ausência às urnas tantas vezes quantas forem necessárias. Contudo, quem pretender votar na cidade para o qual se mudou, deverá agendar seu atendimento para fazê-lo até 6 de maio.

Regularização de título eleitoral

O eleitor que não atendeu a convocação da Justiça Eleitoral nos municípios em que houve revisão do eleitorado (cadastramento biométrico obrigatório) deve agendar seu comparecimento ao Cartório Eleitoral, até o dia 6 de maio, para regularizar sua situação.

Da mesma forma quem deixou de votar ou de justificar a ausência às urnas em três ou mais turnos seguidos, este também deve agendar atendimento e ir ao Cartório Eleitoral, para regularizar a situação, pois o título está cancelado.