Esta nova Medida Provisória (MP), editada pelo governo federal nesta terça-feira (23), altera as regras para quem aderiu ao saque-aniversário e ficou com valores retidos após ser demitido. O objetivo da medida é permitir que trabalhadores que perderam o emprego entre janeiro de 2020 e 23 de dezembro de 2025 resgatem o saldo que anteriormente ficava bloqueado pela legislação vigente.
Calendário e formas de pagamento
Segundo a Agência Brasil, o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) estruturou o repasse dos valores em duas etapas. A primeira parte do pagamento, limitada a R$ 1.800, deve ocorrer ainda este ano, até o dia 30 de dezembro. Já a segunda parcela, contendo o restante do saldo disponível, será creditada até 12 de fevereiro de 2026.
A maioria dos beneficiários (87%) receberá o montante de forma automática na conta bancária vinculada ao aplicativo do FGTS. Para os demais, o saque poderá ser realizado em agências da Caixa, casas lotéricas, caixas eletrônicos ou pontos Caixa Aqui. A Caixa Econômica Federal ficará responsável por detalhar o cronograma específico de liberação.
Impacto e justificativa da medida
A iniciativa deve injetar R$ 7,8 bilhões na economia, alcançando cerca de 14,1 milhões de cidadãos. De acordo com o ministro Luiz Marinho, a MP busca mitigar os efeitos negativos da lei atual: “Estamos corrigindo injustiças criadas pela lei do Saque-Aniversário, que castiga o trabalhador quando ele é demitido. Estamos fazendo isso enquanto não surgem as condições políticas para que essa lei seja revogada”, declarou.
Restrições para quem possui empréstimos
Trabalhadores que utilizaram o FGTS como garantia para antecipação do saque-aniversário (empréstimos bancários) poderão ter o acesso ao dinheiro limitado ou impedido. Isso ocorre porque o saldo comprometido com instituições financeiras permanece bloqueado para quitação dessas dívidas, conforme as regras de garantias bancárias.
Entenda o saque-aniversário
Implementado em 2019, o saque-aniversário permite retiradas anuais de uma parcela do fundo. Contudo, a adesão a essa modalidade impede o resgate do montante total em caso de demissão sem justa causa, garantindo apenas o recebimento da multa de 40%. A nova MP abre uma exceção histórica para quem foi desligado nos últimos cinco anos e estava com o dinheiro “preso” devido a essa escolha.












