Rampas com desnível e tamanho inadequado, falta de sinalização tátil para deficientes visuais, inexistência de vagas sinalizadas exclusivas para idosos e deficientes, portas sem largura correta para passagem de cadeirantes e barras de apoio em desacordo com as normas. Esses são alguns dos problemas relacionados à acessibilidade apontados em uma perícia nos espaços de saúde do Município de Araranguá, que deverão ser adequados graças a uma ação do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC).
Constatando os inúmeros problemas e com o objetivo de garantir uma melhor qualidade de vida para os cidadãos com deficiência ou mobilidade reduzida, a 1ª Promotoria de Justiça de Araranguá ajuizou a ação civil pública requerendo à Justiça a condenação do Município para adequar os espaços de saúde conforme as normas de acessibilidade.
Na última semana, a sentença foi proferida e a condenação, confirmada. Agora, a Prefeitura tem que, no prazo de 180 dias, concluir as obras necessárias para adequar às normas de acessibilidade os imóveis em que estão instaladas as 13 unidades de saúde da cidade, além da Secretaria de Saúde, da Central de Agendamento, da Farmácia, da Unidade de Saúde da Mulher, do Centro de Vacinação, do Ambulatório de Saúde Mental e Dependência Química, do Centro de Assistência Psicossocial (CAPS I) e do Centro de Especialidades Odontológicas.
A sentença inicialmente não prevê multa no caso de descumprimento, já que o Município manifestou o desejo de se adequar às normas, mas exige que, no prazo de 90 dias, a Prefeitura informe o estágio das obras em cada uma das unidades, podendo, a depender da resposta, ser reavaliada a aplicação de multa. A sentença determina, ainda, que a Prefeitura restitua R$ 16.884,00, quantia utilizada para a perícia técnica que verificou os problemas, ao Fundo para Reconstituição de Bens Lesados (FRBL).
Problema antigo na cidade
O MPSC acompanha a situação há quase oito anos. A ação civil pública contra o Município foi ajuizada após várias tentativas sem sucesso de solucionar o problema de forma extrajudicial.
Os seguintes espaços deverão ser adequados conforme as normais legais de acessibilidade:
1) UBS Hercílio Luz;
2) UBS Morro dos Conventos;
3) UBS Jardim das Avenidas;
4) UBS Coloninha I e II;
5) UBS Vila São José;
6) UBS Divineia e Alto Feliz;
7) UBS Cidade Alta;
8) UBS Mato Alto;
9) UBS Jardim Cibele;
10) UBS Polícia Rodoviária;
11) UBS Sanga da Areia;
12) UBS Sanga da Toca;
13) Unidade Central Bom Pastor (atualmente em reforma);
14) Secretaria de Saúde;
15) Central de Agendamento;
16) Farmácia;
17) Unidade de Saúde da Mulher;
18) Centro de Vacinação;
19) Ambulatório de Saúde Mental e Dependência Química;
20) Centro de Assistência Psicossocial – CAPS I;
21) Centro de Especialidades Odontológicas – CEO.
Fonte: MPSC