102.9 FM
102.9 FM
DestaquesMunicípios catarinenses têm até 30 de novembro para realizar conferências da pessoa...

Municípios catarinenses têm até 30 de novembro para realizar conferências da pessoa com deficiência

Cada município deverá selecionar, no máximo, três propostas por Eixo Temático

Os municípios de Santa Catarina podem concluir as Conferências da Pessoa com Deficiência até 30 de novembro. Serão eleitos os representantes para a etapa estadual e o tema principal será o “Cenário Atual e Futuro na Implementação dos Direitos da Pessoa com Deficiência – Construindo um Brasil mais inclusivo”. Já os estados e o Distrito Federal devem realizar as Conferências Estaduais e Distrital de 1º de fevereiro a 30 de abril de 2024.

A secretária de Estado da Assistência Social, Mulher e Família (SAS), Maria Helena Zimmermann, destacou que Santa Catarina é conhecida pela longevidade e qualidade de vida da sua população e que o Governo do Estado está empenhado em garantir os direitos e a inclusão de pessoas com deficiência e para isso conta com a participação da sociedade civil para esse processo.

“É importante que os municípios se atentem ao prazo para que garantam uma ampla participação e contribuam com a elaboração das propostas que serão apresentadas na etapa estadual”, explica a secretária.

As conferências municipais são eventos participativos e democráticos, nos quais representantes da sociedade civil e do poder público se reúnem para debater e propor ações que visem à melhoria da qualidade de vida das pessoas com deficiência. Além disso, esses encontros têm como objetivo discutir políticas públicas, identificando desafios e estabelecendo estratégias para a promoção da inclusão e garantia de direitos.

Os participantes vão tratar de assuntos como Estratégias para manter e aprimorar o controle social assegurando a participação das pessoas com deficiência; Garantia do acesso das pessoas com deficiência às políticas públicas e avaliação biopsicossocial unificada; Financiamento da promoção de direitos da pessoa com deficiência; Cidadania e Acessibilidade e Os desafios para a comunicação universal.

Cada município deverá selecionar, no máximo, três propostas por Eixo Temático, num total de no máximo 15 proposições a serem enviadas para a Conferência Estadual. Também devem ser informados a lista com os nomes das pessoas eleitas, delegados e delegadas, titulares e suplentes, conforme orientação e quantitativo de cada conselho estadual e do Distrito Federal. O resultado da sistematização das propostas enviadas pelas etapas municipais servirá como base para as discussões das Conferências Estaduais.

O secretário do Conselho Estadual dos Direitos da Pessoa com Deficiência (Conede/SC), Alexandre Belino, ressalta que a realização não é obrigatória, mas que este é um evento fundamental. “É muito importante que os municípios de Santa Catarina possam deliberar suas propostas e eleger os delegados para a nossa conferência estadual e depois para a nacional”, finaliza.

A conferência nacional está prevista para julho de 2024. O Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania (MDHC), por meio da Secretaria Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência, será responsável pelas despesas financeiras do evento. Designada pelo Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência, a comissão organizadora da conferência fornecerá material teórico que poderá subsidiar a realização das Conferências Estaduais, Distrital e Municipais.

Relacionados

spot_img
spot_img

Últimas Notícias

Damos valor à sua privacidade

Nós e os nossos parceiros armazenamos ou acedemos a informações dos dispositivos, tais como cookies, e processamos dados pessoais, tais como identificadores exclusivos e informações padrão enviadas pelos dispositivos, para as finalidades descritas abaixo. Poderá clicar para consentir o processamento por nossa parte e pela parte dos nossos parceiros para tais finalidades. Em alternativa, poderá clicar para recusar o consentimento, ou aceder a informações mais pormenorizadas e alterar as suas preferências antes de dar consentimento. As suas preferências serão aplicadas apenas a este website.

Cookies estritamente necessários

Estes cookies são necessários para que o website funcione e não podem ser desligados nos nossos sistemas. Normalmente, eles só são configurados em resposta a ações levadas a cabo por si e que correspondem a uma solicitação de serviços, tais como definir as suas preferências de privacidade, iniciar sessão ou preencher formulários. Pode configurar o seu navegador para bloquear ou alertá-lo(a) sobre esses cookies, mas algumas partes do website não funcionarão. Estes cookies não armazenam qualquer informação pessoal identificável.

Cookies de desempenho

Estes cookies permitem-nos contar visitas e fontes de tráfego, para que possamos medir e melhorar o desempenho do nosso website. Eles ajudam-nos a saber quais são as páginas mais e menos populares e a ver como os visitantes se movimentam pelo website. Todas as informações recolhidas por estes cookies são agregadas e, por conseguinte, anónimas. Se não permitir estes cookies, não saberemos quando visitou o nosso site.

Cookies de funcionalidade

Estes cookies permitem que o site forneça uma funcionalidade e personalização melhoradas. Podem ser estabelecidos por nós ou por fornecedores externos cujos serviços adicionámos às nossas páginas. Se não permitir estes cookies algumas destas funcionalidades, ou mesmo todas, podem não atuar corretamente.

Cookies de publicidade

Estes cookies podem ser estabelecidos através do nosso site pelos nossos parceiros de publicidade. Podem ser usados por essas empresas para construir um perfil sobre os seus interesses e mostrar-lhe anúncios relevantes em outros websites. Eles não armazenam diretamente informações pessoais, mas são baseados na identificação exclusiva do seu navegador e dispositivo de internet. Se não permitir estes cookies, terá menos publicidade direcionada.

Visite as nossas páginas de Políticas de privacidade e Termos e condições.

Importante: Utilizamos cookies essenciais e tecnologias semelhantes de acordo com a nossa Política de Privacidade, e ao continuar navegando, você concorda com estas condições. Para rejeitar, clique em Personalizar Cookies e desmarque as opções desejadas.