O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) aprovou, na segunda-feira (17), uma nova regulamentação para a fiscalização da Lei Seca em todo o país, atualizando procedimentos adotados desde 2013 e estabelecendo regras para a identificação de álcool e outras substâncias psicoativas ao volante. A medida cria uma etapa inicial de triagem, regulamenta o uso de novos equipamentos, define procedimentos para retestes e reforça a avaliação de sinais de alteração da capacidade psicomotora.
A principal mudança está na criação de uma fase de triagem durante as abordagens. Nela, os agentes poderão utilizar pré-teste ou teste passivo de alcoolemia para verificar indícios da presença de álcool. O resultado terá caráter apenas orientativo e, sozinho, não poderá gerar autuação ou comprovar que o motorista dirigia sob influência de álcool.
Quando houver indicação positiva, deverão ser realizados os procedimentos probatórios previstos na regulamentação. A prática já é adotada em estados como Rio Grande do Sul, Espírito Santo, Mato Grosso do Sul e Rio de Janeiro, além de operações realizadas pela Polícia Rodoviária Federal (PRF).
Reteste e álcool residual
A nova resolução também estabelece situações em que o motorista deverá passar por um novo teste. O procedimento poderá ser necessário quando fatores técnicos ou operacionais impedirem a obtenção de um resultado válido, inclusive para eliminar a possibilidade de álcool residual no trato respiratório superior.
A regra considera situações envolvendo produtos que podem deixar temporariamente resíduos de álcool na boca, como bombons de licor, enxaguantes bucais e pão de forma. Nesses casos, uma indicação positiva no teste passivo deverá ser seguida por uma avaliação posterior antes de qualquer conclusão.
Fiscalização de outras substâncias
Além do álcool, a regulamentação prevê o uso de equipamentos certificados para identificar outras substâncias psicoativas, sempre associado à avaliação de sinais de alteração da capacidade psicomotora.
A resolução não estabelece um equipamento específico nem determina que a simples presença de vestígios seja suficiente para caracterizar a infração. A medida regulamenta mecanismos já previstos no Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
Os equipamentos utilizados deverão ser certificados dentro do Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade (SBAC), por organismo acreditado pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro).
O resultado desses dispositivos será qualitativo, indicando a presença da substância, sem apontar sua concentração. O tipo de substância detectada deverá constar no auto de infração.
Avaliação dos sinais psicomotores
A observação do comportamento do condutor continua sendo um dos meios de fiscalização. O agente deverá registrar pelo menos dois sinais que indiquem alteração da capacidade psicomotora no auto de infração ou em documento específico.
Assim, a fiscalização poderá continuar sendo realizada mesmo quando não houver equipamento destinado à identificação de outras substâncias, já que os sinais observados permanecem previstos na legislação.
O que acontece em acidentes
A regulamentação determina que, sempre que possível, os condutores envolvidos em sinistros de trânsito sejam submetidos à fiscalização.
Nos casos em que houver morte, será obrigatória a realização de exame para identificar a presença de álcool ou outras substâncias psicoativas. Os dados coletados deverão contribuir para o planejamento e a avaliação das políticas públicas voltadas à segurança viária.
Recusa ao teste
A recusa do motorista continua sujeita às consequências previstas no artigo 165-A do CTB. O Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito (MBFT) será atualizado para padronizar os procedimentos adotados nessas situações.
A regulamentação também diferencia os enquadramentos e define como cada ocorrência deverá ser registrada. Em uma mesma abordagem, não deverão ser lavrados simultaneamente autos de infração por dirigir sob influência de álcool ou outras substâncias e por recusar o exame comprobatório, conforme os artigos 165 e 165-A do CTB.
Quando as mudanças passam a valer
A resolução entra em vigor a partir de sua publicação no Diário Oficial da União (DOU). Já as alterações do Anexo III, que atualizam fichas de fiscalização e códigos de enquadramento das infrações, terão validade 60 dias após a publicação.
O período de adaptação permitirá que os órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito ajustem seus sistemas informatizados aos novos códigos. Até o fim desse prazo, os códigos atualmente utilizados continuarão valendo.
Tire suas dúvidas
A resolução criou uma nova infração?
Não. A infração continua prevista no artigo 165 do CTB. A resolução apenas modifica e regulamenta os procedimentos de fiscalização.
O que são substâncias psicoativas?
São substâncias que podem alterar o funcionamento do sistema nervoso central e prejudicar a capacidade de condução, incluindo substâncias ilícitas e outras que possam causar dependência.
O equipamento identifica qual substância foi consumida?
Sim. O auto de infração deverá informar o tipo de substância detectada.
O equipamento aponta a quantidade consumida?
Não. O resultado é qualitativo e indica apenas a presença da substância.
Os novos equipamentos já poderão ser usados?
A utilização dependerá da disponibilidade dos órgãos fiscalizadores e da existência de equipamentos que atendam aos requisitos de certificação estabelecidos pela resolução.
Os equipamentos precisam ser certificados?
Sim. Eles deverão ser certificados no âmbito do SBAC por organismo acreditado pelo Inmetro.
O motorista pode se recusar ao teste?
A recusa continua sujeita às consequências previstas no artigo 165-A do CTB.
A avaliação dos sinais psicomotores continua valendo?
Sim. A observação dos sinais de alteração da capacidade psicomotora permanece como um dos mecanismos de fiscalização.
O bafômetro será substituído?
Não. O etilômetro continuará sendo utilizado para verificar o consumo de álcool. A novidade é a previsão de equipamentos destinados a outras substâncias psicoativas.
A fiscalização poderá ocorrer sem os novos equipamentos?
Sim. A avaliação dos sinais psicomotores continua prevista, assim como o uso do etilômetro para a fiscalização relacionada ao álcool.















