As novas regras para o transporte rodoviário de cargas já estão em vigor no Brasil, conforme estabelece a Medida Provisória 1.343/2026, publicada na última semana. As mudanças afetam transportadores, empresas contratantes e intermediários em todo o território nacional, com o objetivo de garantir o pagamento do piso mínimo do frete e ampliar a fiscalização do setor.
Entre as principais exigências está a obrigatoriedade do Código Identificador da Operação de Transporte (CIOT), que deve ser emitido antes do início do serviço. Sem esse registro, o frete não poderá ser realizado, impedindo operações com valores abaixo do mínimo estabelecido ainda na fase de contratação.
De acordo com a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), o CIOT funcionará como um mecanismo de controle para assegurar que todas as contratações respeitem o piso mínimo. O código reúne informações detalhadas da operação, como dados de contratantes e transportadores, tipo de carga, origem, destino e valores pagos.
Segundo a Agência Brasil, a fiscalização será automatizada, já que o código está vinculado ao Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais, permitindo monitoramento em larga escala em todo o país. A medida também prevê um prazo de 60 dias para a implantação completa das alterações relacionadas ao CIOT.
O ministro dos Transportes, Renan Filho, destacou que a tabela de frete mínimo atua como uma referência obrigatória, semelhante a um salário mínimo, especialmente para pequenos e médios prestadores de serviço. Segundo ele, não será permitido pagar valores inferiores ao estabelecido.
A ANTT também informou que será publicada uma resolução com mecanismos de atualização mais ágeis do piso mínimo. Um dos critérios será a variação no preço do diesel: sempre que houver mudança de 5%, para mais ou para menos, os valores poderão ser ajustados.
As novas regras incluem penalidades para quem descumprir a norma. A ausência do CIOT pode resultar em multa de R$ 10,5 mil por operação. Empresas que pagarem fretes abaixo do piso de forma recorrente poderão ter o Registro Nacional do Transportador Rodoviário de Cargas (RNTRC) suspenso e, em caso de reincidência, cancelado por até dois anos.
Além disso, contratantes podem ser responsabilizados com multas que variam de R$ 1 milhão a R$ 10 milhões por operação irregular. Em situações mais graves, a punição pode alcançar sócios e grupos econômicos, caso seja comprovado abuso ou irregularidades.
O governo federal afirma que as medidas mais severas não se aplicam ao transportador autônomo de cargas. A publicação da MP ocorre em meio à ameaça de paralisação de caminhoneiros, diante da alta no preço do diesel provocada por tensões internacionais.











