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Novo decreto estabelece regras de funcionamento em SC

Restrições são válidas até as 6h da próxima segunda-feira, 15

Entrou em vigor nesta sexta-feira, 12 de março, o decreto 1.200, do Governo do Estado de Santa Catarina, com regras e medidas de enfrentamento à Covid-19.

Neste sábado e domingo, haverá ainda mais restrições. As novas regras iniciadas as 23h desta sexta-feira seguem até as 6h da próxima segunda-feira, 15 de março. Durante vigência do Decreto fica proibido o fornecimento, com consumo no local, de bebidas alcoólicas das 21h até as 6h.

Confira as principais regras em vigor:

Não podem funcionar até dia 15 de março os seguintes serviços e atividades:

  • comércio de rua, com exceção dos serviços essenciais ;
  • shopping centers, centros comerciais e galerias;
  • academias e centros de treinamento;
  • salões de beleza e barbearias;
  • óticas, comércio de autopeças e lojas de materiais de construção. Para essas lojas, fica autorizado o funcionamento em regime de plantão, com disponibilização de meios de contato não presenciais para atendimento de emergências;
  • cinemas e teatros;
  • casas noturnas, shows e espetáculos;
  • bares, pubs e beach clubs;
  • cafés, pizzarias, sorveterias, casas de chás, casas de sucos, lanchonetes e restaurantes. Vale lembrar que sses locais podem vender alimentos e bebidas somente no sistema de tele-entrega ou retirada no estabelecimento;
  • parques temáticos, parques aquáticos e zoológicos;
  • circos e museus;
  • feiras, leilões, exposições e inaugurações presenciais. Fica autorizada a realização na modalidade virtual;
  • congressos, palestras e seminários presenciais. Fica autorizada a realização na modalidade virtual;
  • utilização de piscinas de uso coletivo, clubes sociais e esportivos, quadras esportivas, marinas, clubes náuticos e garagens náuticas;
  • atendimento presencial em agências bancárias, lotéricas e cooperativas de crédito;
  • eventos sociais, inclusive na modalidade drive-in, e reuniões de qualquer natureza, de caráter público ou privado, incluídos excursões e cursos presenciais;
  • concentração, a circulação e a permanência de pessoas em parques, praças e praias;
  • utilização de salões de festas e demais espaços de uso coletivo em condomínios e prédios privados.

Vale ressaltar que as normas do novo decreto tem por objetivo conter o contágio da Covid-19, já que  o número de caoso tem aumentado consideravelmente.

Desde o início da pandemia, 711,9 mil pessoas foram diagnosticadas com o coronavírus no estado catarinense, sendo que 8,2 mil delas morreram em decorrências de complicações pela doença

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