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O que pode e o que não pode para eleitores e candidatos no 2º turno

Quanto à distribuição de material gráfico, é permitida até as 22h da véspera da eleição

Os 5.483.962 eleitoras e eleitores aptos a votarem no estado devem voltar a exercer sua cidadania no último domingo deste mês, dia 30 de outubro. Desde já, é importante saber o que pode e o que não pode fazer na campanha eleitoral do 2º turno das Eleições 2022.

A propaganda em geral já iniciou na última segunda-feira (3). Na próxima sexta-feira (7), é a vez da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na TV.

A realização de comícios e a utilização de aparelhagens de sonorização fixas são permitidas até o dia 27 de outubro, entre 8h e 24h, com exceção do comício de encerramento de campanha, que poderá ser prorrogado por mais duas horas. Segue a vedação à apresentação, remunerada ou não, de artistas com a finalidade de animar comícios e reuniões eleitorais.

Já na imprensa escrita é permitida, até o dia 28 de outubro, a publicidade paga e a sua reprodução virtual na internet (desse jornal impresso), restringindo-se a até 10 anúncios de propaganda eleitoral, por veículo, em datas diversas, para cada candidato. Mas é necessário alertar que a permissão se limita ao espaço máximo de 1/8 de página de jornal padrão e de ¼ de revista ou tablóide. Vale lembrar que deve ser feita no site do próprio jornal, devendo ser respeitado integralmente o formato gráfico e o conteúdo editorial da versão impressa. Por fim, destaca-se que nessa mídia não será considerada propaganda eleitoral a divulgação de opinião favorável a candidato, partido ou coligação, desde que não seja matéria paga. Abusos serão coibidos.

Quanto à distribuição de material gráfico, é permitida até as 22h da véspera da eleição. O referido material deverá conter o CNPJ ou o CPF do responsável pela confecção, bem como de quem a contratou e a respectiva tiragem. Pode haver também, até o dia 29, a circulação de carros de som e minitrios em carreatas, caminhadas e passeatas. São permitidos alto-falantes e amplificadores de som até a mesma data.

Internet

Os candidatos, bem como suas eleitoras, eleitores e correligionários, devem observar também as regras da propaganda eleitoral na internet com bastante atenção. Esse cuidado deve ser tomado a fim de evitar que se avolumem processos judiciais por propaganda irregular e recebimento de multas.

Nesse sentido, vale salientar que, na internet, a princípio, é livre a manifestação de pensamento da eleitora e do eleitor, desde que não ofenda a honra ou a imagem dos candidatos, ou que propaguem notícias falsas.

Assim como ocorreu no 1º turno, a norma permite a propaganda eleitoral em blogs, páginas na internet ou redes sociais dos candidatos, partidos políticos, coligações ou federações, desde que seus endereços eletrônicos sejam informados com antecedência à Justiça Eleitoral.

Apesar de ser vedado veicular qualquer tipo de propaganda eleitoral paga na internet, é permitido o impulsionamento de conteúdo que seja contratado, exclusivamente, pelos candidatos que disputarão o 2º turno, partidos, coligações ou pessoas que os representem legalmente, sendo identificados com clareza. No que tange às eleitoras e aos eleitores que sejam apoiadores, estão proibidos de fazer tal impulsionamento.

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