De acordo com a recomendação do CNJ, a quantidade aceitável de excesso de presos em unidades prisionais superlotadas é de até 35% a mais do que a sua capacidade total
Nesta segunda-feira (22), a Subseção de Criciúma da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) solicitou a interdição do Presídio Regional de Criciúma, localizado no bairro Santa Augusta. Projetada para abrigar 692 presos, a unidade atualmente conta com aproximadamente 1.020 detentos, ultrapassando significativamente a capacidade recomendada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
De acordo com a recomendação do CNJ, a quantidade aceitável de excesso de presos em unidades prisionais superlotadas é de até 35% a mais do que a sua capacidade total. Caso essa recomendação fosse aplicada ao presídio de Criciúma, o número máximo de reclusos na unidade prisional seria de 934. O pedido de interdição foi encaminhado à juíza Débora Rieger Zanini, titular da Vara de Execuções Penais da Comarca de Criciúma.
O advogado e presidente da Comissão de Assuntos Prisionais da Subseção da OAB Criciúma, Antônio Salfer, explicou que a interdição não implica na liberação de presos ou no fechamento da unidade. Em vez disso, busca estabelecer um número máximo de detentos que não deve ser ultrapassado. Ele ressaltou a necessidade de transferência de presos de outras regiões para suas respectivas comarcas e estados de origem. Na última semana, uma operação de pente-fino foi realizada no Presídio Regional de Criciúma pela Polícia Penal. A OAB realizou uma inspeção após a operação e encaminhou um relatório à juíza da Vara de Execuções Penais.