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ColunistasPDT formaliza apoio ao MDB para a pré-candidatura de Gislaine, em Sombrio

PDT formaliza apoio ao MDB para a pré-candidatura de Gislaine, em Sombrio

MDB Sombrio publicou nova página no Facebook essa semana, dando o pontapé inicial à pré-campanha de Gislaine Cunha ao Executivo sombriense.
Já no sábado pela manhã, trazia a notícia da reunião havida na noite anterior: “Reunião ontem a noite selou parceria com o PDT, para a campanha eleitoral 2020. Hoje o PDT de Sombrio já firmou apoio a pré campanha de Gislaine Cunha, se juntando ao nosso time que tem partidos formados por cidadãos verdadeiramente preocupados com o crescimento sustentável de nosso município.”.
O PDT tem nomes fortes para compor uma possivel dobradinha na cabeça, mas ambos afirmam que não há acerto quanto à indicação de vice.

Falando em Facebook…

As eleições estão chegando e, já está mais que provado, que a internet é fator decisivo de contato com o eleitorado. Fique atento ao que está permitido e o que não está permitido por lei!

Fazer campanha nas redes sociais – Pode!
Está autorizado pelo TSE a campanha eleitoral online, tanto em blogs, redes sociais e anúncios no Google.

Utilizar bots (em linguagem leiga, como a minha, fui pesquisar, quer dizer ROBÔ) para gerar conteúdo – Não pode! A divulgação de informação por meio de perfis falsos automatizados é proibida e inconstitucional. Logo, nada de utilizar infladores para subir hashtags.

Divulgar projetos já aprovados e propostas – Pode!
Você pode, e deve, mostrar o trabalho já feito em prol do bem-estar social, e também divulgar quais os projetos que você apoia para criar um vínculo positivo com o eleitorado.
Terceirizar impulsionamento das postagens – Não pode!

Desde 2018, está permitido o impulsionamento de conteúdos nas redes sociais, porém, existe um ponto de atenção importante. O processo não pode ser terceirizado, é permitido apenas se for feito pelo candidato, partido ou coligação, sob pena de multa e suspensão da candidatura.

Interagir com o eleitorado – Pode!
Criar enquetes, lives, fazer perguntas e responder o eleitorado é permitido e auxilia na criação de identidade do candidato.
Divulgar informações sem comprovação (fake News) – Não pode! As fake News, que são informações baseadas no senso comum, sem comprovação, são proibidas. Então, atenção! Nada de manipular a verdade ou inventar dados, todas as informações veiculadas precisam de comprovação prévia.

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