Microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte têm até o dia 30 de janeiro para aderir às condições especiais de renegociação de dívidas com a União, por meio do edital da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), válido em todo o país, com o objetivo de facilitar a regularização fiscal e apoiar a recuperação dos pequenos negócios.
A iniciativa é baseada no Edital nº 11/2025, que teve o prazo prorrogado pela PGFN após vencer inicialmente em setembro do ano passado. O programa permite a regularização de débitos inscritos na dívida ativa da União, oferecendo descontos que podem chegar a 100% sobre juros, multas e encargos legais, além de parcelamentos com prazos ampliados.
As condições variam de acordo com a situação financeira do contribuinte e o perfil da dívida. Podem participar microempreendedores individuais (MEI), microempresas e empresas de pequeno porte com pendências junto à União.
Entre as modalidades disponíveis estão a transação conforme a capacidade de pagamento, a renegociação de débitos considerados irrecuperáveis, a transação de pequeno valor — para dívidas de até 60 salários mínimos, com regras específicas para MEI —, além de débitos garantidos por seguro garantia ou carta fiança.
A consulta das pendências e a adesão ao programa devem ser feitas exclusivamente pelos canais oficiais da PGFN. Segundo o órgão, a prorrogação do prazo amplia o alcance da medida e busca incentivar a regularização fiscal como forma de fortalecer a atividade econômica dos pequenos empreendedores.
A PGFN também esclarece que a renegociação das dívidas não substitui o pedido de reenquadramento no Simples Nacional, que ocorre no início de cada ano. Os procedimentos são distintos e devem ser realizados separadamente.
Os interessados devem ficar atentos aos prazos. Até 30 de janeiro é possível aderir às modalidades de renegociação da dívida ativa. Já o prazo para solicitar o retorno ao Simples Nacional por MEIs desenquadrados termina em 31 de janeiro.












