A Procuradoria-Geral do Estado de Santa Catarina (PGE/SC) consolidou, em maio de 2026, o Cadastro de Órgãos Arbitrais, com o credenciamento das primeiras três instituições habilitadas a atuar em conflitos envolvendo contratos públicos estaduais, com o objetivo de acelerar a solução de impasses, reduzir custos e ampliar alternativas ao processo judicial tradicional.
Segundo informações divulgadas pela PGE/SC, a medida foi conduzida pela Câmara Administrativa de Gestão e Solução de Conflitos (Casc), que realizou recentemente a primeira sessão da Comissão de Cadastramento de Órgãos Arbitrais. A iniciativa permite que câmaras credenciadas sejam escolhidas pelas partes para conduzir procedimentos arbitrais envolvendo a Administração Pública Estadual Direta e Indireta.
Cadastro integra política de desjudicialização
O cadastro segue as diretrizes da Lei nº 18.302/2021, que criou o Programa de Incentivo à Desjudicialização e ao Êxito Processual (Prodex). A proposta é ampliar o uso de instrumentos que tornem mais rápida a solução de conflitos judiciais e administrativos, com foco na efetividade da resposta institucional e na redução de custos provocados pela burocracia estatal.
Uma das inovações previstas no Prodex é a utilização da arbitragem em conflitos que envolvam entidades públicas catarinenses. A prática permite que órgãos estaduais incluam cláusulas arbitrais em contratos para tratar de disputas relacionadas a direitos patrimoniais disponíveis.
A regulamentação foi estabelecida pelo Decreto Estadual nº 2.241/2022 e detalhada por resoluções do Conselho Superior da PGE/SC (Consup), que definem critérios como idoneidade, competência e experiência para o credenciamento das câmaras arbitrais.
Alternativa técnica para contratos públicos
De acordo com a coordenadora da Casc, a procuradora Adriana Gonçalves Cravinhos, o cadastro busca oferecer uma solução mais técnica e rápida em comparação ao trâmite judicial.
“As entidades da administração direta e indireta podem agora incluir em seus contratos cláusulas para solução de conflitos por meio de arbitragem”, afirmou.
A medida tem aplicação especialmente relevante em contratos de longo prazo, como concessões e Parcerias Público-Privadas (PPPs), que podem envolver temas complexos durante a execução dos projetos. Nesses casos, a presença de árbitros especializados tende a dar mais segurança às partes e reduzir o tempo de resolução dos impasses.
Medida pode reduzir custos e passivos
A adoção da arbitragem e de métodos consensuais na gestão pública é apontada como uma forma de evitar disputas prolongadas no Judiciário. Conforme a PGE/SC, a solução de conflitos em prazo menor pode representar economia de recursos públicos, redução de gastos com litígios e diminuição de passivos financeiros do Estado.
Além da agilidade, o modelo permite que os conflitos sejam analisados por profissionais com conhecimento técnico em áreas específicas da administração pública, o que pode contribuir para decisões mais adequadas à complexidade dos contratos.
Consulta e credenciamento seguem abertos
O cadastro é público e pode ser consultado no site oficial da PGE/SC. As câmaras arbitrais interessadas em integrar a lista podem apresentar requerimento pelo Portal de Serviços do Governo do Estado a qualquer tempo, desde que atendam aos requisitos previstos nas Resoluções Consup nº 5/2025 e nº 7/2025.
Para obter o credenciamento, a instituição deve comprovar que administrou ao menos um processo envolvendo a administração pública direta ou indireta. Também é exigida a administração de pelo menos três processos arbitrais nos últimos 12 meses, com soma dos litígios equivalente ou superior a R$ 5 milhões.
Outro requisito é que a câmara mantenha em sua lista de árbitros ao menos três profissionais que já tenham atuado em, no mínimo, dois processos arbitrais envolvendo entes da Administração Pública nacional.













