A pena elevada é resultado da quantidade expressiva de condutas criminosas
Uma mulher foi condenada a 24 anos de reclusão pela prática de 167 furtos qualificados por abuso de confiança, em sentença emitida nesta semana (12/12) pelo juiz Jean Everton da Costa. Segundo apurado, no exercício de funções de gerência em cooperativa de crédito, a condenada realizava saques de valores correspondentes à cota capital de ex-cooperados de diversas cidades do Estado, os quais, durante o período de aproximadamente quatro anos, alcançaram montante superior a R$ 185 mil.
A pena elevada é resultado da quantidade expressiva de condutas criminosas. Além da pena privativa de liberdade, houve condenação ao pagamento de 766 dias-multa e fixação de valor mínimo para reparação dos danos suportados pela cooperativa. A mulher poderá recorrer da decisão em liberdade.