Depois da criação das redes sociais e do aparente anonimato das manifestações ali expressas, não é incomum, em algumas de nossas postagens, leitores cobrarem: “tem que mostrar a cara desse bandido!”, ou acusarem: “pra que defender o criminoso?”.
Fato é que mesmo polícias militares e civis de pelo menos 10 Estados deixaram de publicar em redes sociais, páginas institucionais e de divulgar à imprensa fotos e nomes de suspeitos ou presos. A determinação vem da lei de abuso de autoridade que entrou em vigor em janeiro.
A lei, criticada por juristas e magistrados quando foi sancionada pelo presidente da República, Jair Bolsonaro, em 2019, define cerca de 30 situações que configuram abuso e é alvo de questionamentos de organizações que defendem agentes públicos no Supremo Tribunal Federal (STF).
Passou a ser crime nominar ou mostrar a fotografia de pretensos criminosos. Agora isso pode levar uma autoridade a ser punida com penas de 1 a 4 anos de detenção e de 6 meses a 2 anos, mais multa, respectivamente. E não é necessário que o ofendido faça a acusação. Os crimes são de ação pública incondicionada, quando é dever do estado investigar e punir. A exceção é para a divulgação de nome e fotos, quando se tratarem de suspeitos foragidos com mandado de prisão em aberto.
Passou a ser considerado crime
Divulgação de imagem ou exibição de preso: constranger preso a expor corpo ou submetê-lo à situação vexatória ou constrangimento público e divulgar imagens ou nomes de suspeitos atribuindo a eles culpa por um crime.
Identificação: o policial não usar, por exemplo, a tarjeta de identificação na farda, não dizer ou mentir o nome.
Condução de detidos: manter, na mesma cela, confinamento ou no carro no deslocamento, presos de sexos diferentes e também crianças e adolescentes até 12 anos.
Domicílio: entrar em uma casa ou local sem autorização, sem informar o dono, ou sem autorização judicial.
Mandado de prisão: cumprir mandado de prisão à noite ou entrar em local privado à noite, entre 21h e 5h.
Interrogatório: continuar questionamentos após preso dizer que quer ficar calado, levar sob condução coercitiva para depoimento sem antes intimar para comparecimento, pressionar ou ameaçar a depor ou obrigar a fazer prova contra si mesmo.
Prisão: determinar ou manter prisão ilegal ou deixar de relaxar prisão quando devida.
Bloqueio de bens: o juiz decretar a indisponibilidade de valores em quantia que extrapole exacerbadamente a dívida.
Investigação: dar início a inquérito sem indício de crime, divulgar trechos da investigação ou gravações com a imagem do preso falando ou prestando depoimento.
Sobre divulgação de fotos
As polícias do Distrito Federal e de Santa Catarina informaram que não irão mais divulgar oficialmente fotos dos presos. Já a Polícia Civil do Rio Grande do Sul fez um comunicado interno aos agentes alertando sobre o risco da reprodução indevida de fotos de presos e informando que também não repassaria institucionalmente fotos de detidos ou suspeitos.
Nas páginas das corporações na internet e nas redes sociais e na internet, como no caso do Rio Grande do Sul, é possível ver a transição na mudança de ano: até 31 de dezembro de 2019, em notícias divulgadas, há várias imagens de presos. Em janeiro de 2020, não há fotos de detidos nem de costas. Agora há apenas reproduções de materiais apreendidos e informações sobre casos, sem citar o nome de suspeitos.
Segundo o entendimento do Major Luiz Paulo Fernandes, comandante em Sombrio, a norma “é um prejuízo a imprensa e a sociedade que deixará de reconhecer um criminoso” porém, como agente público segue a legislação.