Empreendedores que desejam aderir ou retornar ao Simples Nacional têm até o dia 31 de janeiro para formalizar o pedido por meio do Portal do Simples Nacional. O prazo vale para microempreendedores individuais (MEI), microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) em todo o país.
A solicitação pode ser feita por empresas que nunca optaram pelo regime ou que foram excluídas e buscam o reingresso. Para participar, é necessário possuir CNPJ ativo, inscrição municipal e, quando exigido, inscrição estadual. O acesso ao sistema ocorre com certificado digital ou código de acesso.
Após o envio do pedido, o sistema realiza uma verificação automática junto à Receita Federal, estados e municípios. Caso não haja pendências, a adesão é aprovada. Se forem identificadas irregularidades, o processo permanece em análise até a regularização. O acompanhamento deve ser feito pelo próprio portal, e o resultado está previsto para a segunda quinzena de fevereiro.
Empresas que já fazem parte do Simples e não foram excluídas continuam automaticamente no regime, sem necessidade de novo pedido. Entre os principais motivos de exclusão estão débitos tributários, excesso de faturamento, ausência de documentos, parcelamentos em atraso e atividades não permitidas.
Segundo a Agência Brasil, empresas retiradas do Simples por dívidas podem solicitar o retorno desde que regularizem todas as pendências até o prazo final. A quitação pode ocorrer por pagamento à vista, parcelamento ou negociação. Se aprovado, o reenquadramento tem efeito retroativo a 1º de janeiro.
Débitos com a Receita Federal devem ser tratados no Portal do Simples Nacional. Já dívidas inscritas na Dívida Ativa da União são negociadas pelo Portal Regularize. Pendências estaduais e municipais precisam ser resolvidas diretamente nos órgãos responsáveis.
Quem não fizer o pedido até 31 de janeiro só poderá tentar nova adesão em janeiro de 2027. Nesse intervalo, a empresa passa a ser enquadrada em outros regimes tributários, como Lucro Presumido ou Lucro Real.
No caso dos microempreendedores individuais, os MEI excluídos do Simples e desenquadrados do Simei também devem regularizar débitos até o fim do prazo. O processo inclui a verificação da situação do CNPJ, a negociação das dívidas no e-CAC e, posteriormente, o pedido de opção pelo Simples e reenquadramento no Simei.
O Ministério do Empreendedorismo orienta que os empresários acompanhem diariamente a análise, para corrigir eventuais pendências dentro do período legal e garantir a permanência no regime simplificado.












