EconomiaPrazo para optar pelo Simples é ampliado

Prazo para optar pelo Simples é ampliado

Micro e pequenas empresas ganharam mais tempo para definir o regime tributário de 2027 após o Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) alterar o calendário de adesão em razão da transição para o novo sistema tributário. A solicitação poderá ser feita até 15 de outubro de 2026, enquanto a escolha pelo recolhimento regular do IBS e da CBS poderá ser registrada até 30 de outubro.

A mudança foi regulamentada por resolução publicada pelo CGSN em edição extraordinária do Diário Oficial da União na segunda-feira (28). A medida ocorreu após diálogo com o Conselho Federal de Contabilidade (CFC) e o Sebrae, diante da necessidade de ampliar o período de adaptação das empresas às novas regras.

Novos prazos

Para empresas que ainda não fazem parte do Simples Nacional e pretendem ingressar no regime em 2027, o período de solicitação começou em 1º de setembro e termina em 15 de outubro de 2026.

Já a escolha para recolher o IBS e a CBS pelo regime regular no primeiro semestre de 2027 poderá ser feita até 30 de outubro. Eventuais pendências que impeçam a entrada no Simples também deverão ser regularizadas até essa data.

Entre 3 de novembro e 20 de dezembro, haverá período para desistência das opções realizadas. A regulamentação prevê ainda que a desistência de uma solicitação feita em setembro poderá ser formalizada até 30 de novembro, sendo irretratável após o cancelamento.

De acordo com a Agência Brasil, os efeitos da opção pelo Simples começarão em 1º de janeiro de 2027. Para o segundo semestre daquele ano, haverá nova possibilidade de escolha do regime regular para IBS e CBS entre 1º e 31 de março.

IBS e CBS

Com a reforma tributária, as empresas poderão permanecer no Simples Nacional e, ao mesmo tempo, optar pelo recolhimento do IBS e da CBS pelo regime regular.

A decisão poderá ter impacto principalmente para negócios que vendem para outras empresas, já que o modelo regular pode envolver geração e aproveitamento de créditos tributários. Por isso, a análise deve considerar fatores como clientes, fornecedores, preços, créditos e fluxo financeiro, além das alíquotas.

Quem não escolher o regime regular para o primeiro semestre de 2027 continuará recolhendo IBS e CBS dentro da sistemática do Simples nesse período. Uma nova decisão poderá ser tomada em março, com validade para os seis meses seguintes.

Empresas que já estão no Simples

As empresas que já são optantes do Simples Nacional, em regra, não precisam solicitar novamente a permanência no regime. Mesmo assim, é importante verificar eventuais pendências fiscais durante setembro para evitar problemas relacionados à permanência em 2027.

Também não será necessário fazer uma nova opção para quem permanecer no Simples e não quiser retirar o IBS e a CBS da sistemática do regime.

Empresas abertas no fim de 2026

Negócios constituídos entre 1º de outubro e 31 de dezembro de 2026 terão regras específicas. Nesses casos, a opção pelo Simples feita durante a inscrição do CNPJ poderá produzir efeitos para o restante de 2026 e para todo o ano de 2027.

A escolha pelo recolhimento regular do IBS e da CBS também poderá ser realizada durante a abertura da empresa, com efeitos a partir de janeiro de 2027.

Caso o empresário decida não permanecer no Simples no próximo ano, a exclusão por opção poderá ser solicitada até o último dia de 2026.

MEI mantém calendário

A alteração não modifica o calendário de opção pelo Simei, sistema destinado ao Microempreendedor Individual. Para o MEI, a escolha continua sendo feita em janeiro de cada ano, até o último dia útil do mês.

Nota fiscal terá novo prazo

O CGSN também adiou a obrigatoriedade da emissão da Nota Fiscal de Serviço eletrônica (NFS-e) pelo emissor nacional para empresas do Simples Nacional. A exigência, inicialmente prevista para 1º de setembro, passará a valer em 1º de novembro de 2026.

O período adicional permitirá que empresas e municípios realizem adaptações tecnológicas e operacionais, incluindo testes de emissão, integração com sistemas de gestão e conferência das informações fiscais.

Defis será incorporada ao PGDAS-D

Outra alteração está relacionada à Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (Defis). A declaração deixará de ser apresentada separadamente e suas informações serão incorporadas ao PGDAS-D, com entrega anual entre janeiro e março.

As mudanças fazem parte da preparação do Simples Nacional para a transição ao novo modelo de tributação sobre o consumo.

Planejamento para 2027

Com diferentes decisões concentradas nos próximos meses, empresas e profissionais da contabilidade deverão avaliar antecipadamente os efeitos de cada alternativa. A análise pode considerar o setor de atuação, perfil dos clientes e fornecedores, possibilidade de créditos tributários, formação de preços e impacto no fluxo de caixa.

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