Jacinto Machado
A Prefeitura de Jacinto Machado prorrogou para junho o pagamento da segunda parcela do IPTU 2020. O decreto n.º 033, de 01 de abril de 2020 ainda prorrogou a taxa de licença para localização e funcionamento e alvará sanitário. Antes a data para pagamento era 15 de abril.
As mudanças nas datas de pagamento vêm para amenizar os impactos decorrentes das medidas de enfrentamento ao novo coronavírus no município, entre elas as de impacto econômico. A decisão também foi tomada para diminuir a circulação de pessoas, principalmente idosos, no centro da cidade. “Sabendo disso, com o problema de coronavírus, é preciso evitar a circulação de idosos em ambientes fechados e com aglomeração de pessoas. Então pensando no risco de saúde para eles, prorrogamos os prazos tanto do IPTU quando do Alvará”, informou a secretária de Administração Ana Klock
Com o decreto a segunda parcela do IPTU e da taxa de licença para localização e funcionamento e alvará sanitário passam a vencer dia 15 de junho. As demais parcelas do IPTU seguem a sequência, vencendo em julho, agosto e setembro.
BALNEÁRIO ARROIO DO SILVA
Em virtude do enfrentamento da pandemia decorrente ao contágio do Novo Coronavírus (COVID-19) e considerando que o momento representa grande incerteza financeira para a maioria da população, devido à paralisação das atividades comerciais, entre outras; o prefeito de Balneário Arroio do Silva, Juscelino da Silva Guimarães, através do decreto 048/2020, oficializou nesta quinta-feira, 2 de abril, à PRORROGAÇÃO DOS VENCIMENTOS do Calendário Fiscal de Arrecadação dos Tributos e Taxas Municipais para o Exercício Financeiro de 2020, excepcionalmente ao Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU e a Taxa de Coleta de Lixo, cujo fato gerador ocorreu em 1º de janeiro de 2020, sem cobrança de juros e multa dos boletos, bem como a manutenção do desconto para pagamento em Cota Única.
Novo calendário do IPTU
Pagamento em Parcela Única: passará a ter vencimento em 5 de junho de 2020, e gozará de desconto de 10% (dez por cento) sobre o valor do IPTU e da Taxa de Coleta de Lixo;
Para pagamento parcelado desses tributos se dará em até 05 (cinco) parcelas mensais, iguais e consecutivas e terão vencimentos nas seguintes datas:
– 1ª Parcela – vencimento em 6/7/2020;
– 2ª Parcela – vencimento em 6/8/2020;
– 3ª Parcela – vencimento em 8/9/2020;
– 4ª Parcela – vencimento em 6/10/2020;
– 5ª Parcela – vencimento em 6/11/2020.
– As Instituições Financeiras, Bancos e Cooperativas de Crédito e ainda as Lotéricas e Correspondentes Bancários ficam autorizados a receber o pagamento dos boletos de IPTU e da Taxa de Coleta de Lixo referente às parcelas acima nominadas e nas datas acima designadas, sem a incidência de juros e multa.
– REFIS: Fica prorrogado o prazo de pagamento das parcelas dos REFIS que venceriam nos meses de março, abril e maio, para pagamento até o dia 30 de novembro de 2020, sem a incidência de juros e multa.
– ISENÇÃO para pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU, de que trata a Lei Municipal nº 033, de 20 de maio de 1997, bem como o Artigo 2º da Lei Complementar Municipal nº 022, de 13 de dezembro de 2007, serão renovadas automaticamente para o exercício financeiro de 2021, aos contribuintes aposentados, pensionistas, ou aqueles que recebam amparo assistencial ao idoso ou deficiente, proprietários ou possuidores de um único imóvel em todo o território nacional, e que a renda familiar não ultrapasse 02 (dois) salários mínimos, terão direito aqueles que tiveram seus pedidos de isenção deferidos nos exercícios de 2017 a 2020.
– Fica prorrogada por 90 (noventa) dias a validade das certidões de regularidade fiscal emitidas pelo Município de Balneário Arroio do Silva, cuja validade se encerra durante os meses de março, abril e maio.
– Enquanto perdurar a Situação de Calamidade Pública e Situação de Emergência em Saúde Pública Declarada pelo Município de Balneário Arroio do Silva em virtude da Pandemia do Novo Coronavírus (COVID-19) os boletos de pagamento poderão ser enviadas exclusivamente por meio eletrônico aos contribuintes ou retirados no site: www.arroiodosilva.sc.gov.br do Município, de modo a coibir a aglomeração de pessoas nas dependências da Prefeitura Municipal de Balneário Arroio do Silva.
– As normas definidas neste Decreto não geram direto à restituição dos valores já recolhidos.
– Fica o Departamento de Tributação, Fiscalização Tributária e Cadastramento encarregado de proceder às anotações e aos procedimentos administrativos que se façam necessários ao cumprimento do presente Ato.
Câmara de Sombrio realiza primeiras sessões virtuais de sua história
Com a obrigação de isolamento social exigida por órgãos de controle em virtude do coronavírus, a Câmara de Vereadores de Sombrio optou também pela precaução e, diante da necessidade de votações em caráter extraordinário, vai realizar as primeiras sessões virtuais de sua história. A primeira será nesta às 14h desta sexta-feira, 3 de abril, e uma outra na próxima segunda, dia 6, às 10h.
Após testes de conectividade, de áudio, vídeo e transmissão em tempo real, três reuniões de comissões já foram realizadas na tarde desta quinta-feira, 2 de abril. Membros das comissões de Constituição e Justiça, Orçamento, Finanças e Tributos, e de Educação participaram das reuniões de forma virtual, diretamente de suas residências.
Nesta sexta, às 14h, uma sessão extraordinária também será realizada virtualmente e com transmissão através dos seus canais de comunicação. “Projetos que consideramos importantes para a população sombriense neste momento de epidemia foram protocolados na Casa e não poderíamos nos furtar de analisa-los e leva-los à votação. Por isso, nossos servidores estudaram a forma utilizada pela Assembleia Legislativa para a realização de sessões virtuais e faremos a nossa estreia nesta tecnologia”, explica o presidente Fernando da Silva Pereira.
Neste sessão, estará em votação o projeto de lei 018/2020, que autoriza o executivo a suspender o pagamento de tributos municipais (IPTU e ISS) pelo prazo de 90 dias.
Na manhã de segunda-feira, será apreciado o projeto de lei 019/2020, que pede alteração da lei municipal nº 1414, que diz respeito ao estatuto dos servidores municipais, impedindo que profissionais ACTs (admitidos em caráter temporário) sejam demitidos durante o período de paralisação de serviços devido à epidemia.