O tráfego de veículos pesados, com peso bruto total acima de 10 toneladas, à partir desta quarta-feira (20/11) está proibido nas rodovias nas Rodovias José Jovelino Costa e Alcino de Freitas (antiga MR-370), acesso à localidade de Encruzo do Barro Vermelho e Angelino Acordi, acesso a localidade de Espigão da Toca, até os limites com o município de Araranguá.
A norma integra decreto baixado pelo prefeito Arlindo Rocha, considerando a importância da preservação da segurança dos moradores das rodovias elencadas e, também, da integridade de trabalhadores e máquinas envolvidas nas obras de pavimentação que estão sendo executadas nas três rodovias. A medida, ainda, tem objetivo de preservar a futura pavimentação daquelas vias.
O conflito dos tráfegos de veículos e trabalhadores das obras de pavimentação e de caminhões de grande porte se tornou preocupante nesta terça-feira (19). Os serviços de preparação para pavimentação exigiram criação de desvios, que não estavam sendo respeitados por veículos de alta tonelagem, exigindo a proibição, via decreto municipal.
A proibição de tráfego nas três rodovias municipais não se aplica ao transporte coletivo regular; transporte de carga e descarga de bens e valores bancários; coleta de lixo e outros serviços emergenciais de saúde; caminhões e veículos de entrega de materiais diversos, empregados no transporte de carga destinada a obras, residências ou estabelecimentos comerciais situados nas rodovias.
Também não têm trânsito proibido os caminhões e veículos de carga destinadas ao escoamento de produção agrícola, pecuária ou agro-industrial, de imóveis situados nas rodovias, para manutenção de emergência em residências e vias públicas, em rede elétrica, telefônica, pluvial, sanitária e abastecimento de água; e serviços de guincho. Os infratores serão autuados em conformidade com o previsto no Código de Trânsito Brasileiro.