O Projeto de Lei 458/25, atualmente em análise na Câmara dos Deputados, propõe mudanças significativas para o mercado de valores mobiliários no Brasil. Conforme informações da Agência Câmara de Notícias, a proposta permite que as sociedades limitadas (Ltda) passem a emitir debêntures, um direito que hoje é restrito às sociedades anônimas (S/A).
Além de ampliar as formas de captação de recursos para as empresas, o texto foca na desburocratização. A proposta prevê o fim da obrigatoriedade de publicação de documentos relevantes, como demonstrações financeiras e convocações de assembleias, em jornais de grande circulação. Caso aprovada, a divulgação passaria a ser feita diretamente e sem custos nos sites da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) e da bolsa de valores.
Redução da burocracia e custos operacionais
O autor da proposta, deputado Luiz Philippe de Orleans e Bragança (PL-SP), argumenta que o excesso de exigências atuais afasta empresas do mercado de capitais. O parlamentar cita que normas vigentes listam dezenas de tipos de informações periódicas e eventuais que sobrecarregam as companhias.
“A CVM poderá exigir apenas informações que possam alterar o conjunto de informações materiais sobre os valores mobiliários e que sejam relevantes para a tomada de decisões por parte dos investidores”, afirmou Orleans e Bragança ao justificar a criação de um nível básico de dados obrigatórios.
Novas diretrizes para divulgação de dados
Pelo projeto, as empresas deverão apresentar obrigatoriamente informações como avaliação de resultados, ações judiciais com riscos significativos, posição acionária dos controladores e transações com partes relacionadas. Outras exigências seriam substituídas pelo modelo “divulgue ou explique”, ou por complementações voluntárias, impedindo que a CVM faça solicitações consideradas excessivas ou onerosas.
Próximos passos legislativos
A proposta tramita em caráter conclusivo, o que dispensa a votação em plenário caso haja acordo nas comissões temáticas. O texto ainda passará pelas comissões de Indústria, Comércio e Serviços; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Para que as novas regras entrem em vigor, o projeto precisa de aprovação na Câmara e no Senado.












