A deputada Ana Paula Lima (PT-SC) apresentou à Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 5661/25, que estabelece medidas rigorosas para o controle, fiscalização e prevenção da adulteração de bebidas alcoólicas no Brasil. A proposta surge como resposta direta a casos de intoxicação em massa e visa criar um protocolo nacional para emergências de saúde pública causadas por produtos falsificados. Conforme informações da Agência Câmara de Notícias, o texto prevê uma integração entre órgãos sanitários e forças de segurança para garantir a procedência do que é consumido no país.
Rastreabilidade e fiscalização de destilados
A proposta cria o Sistema Nacional de Rastreabilidade de Bebidas Destiladas, que será coordenado pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). O sistema contará com a cooperação da Receita Federal, além de órgãos estaduais e municipais de vigilância e segurança. De acordo com o texto, todas as bebidas com teor alcoólico superior a 13% produzidas ou vendidas no país deverão exibir um código QR nas embalagens, funcionando como um sistema de identificação único.
O objetivo central é permitir que o consumidor verifique, de forma instantânea, a origem, a composição e a autenticidade do produto. Para isso, será desenvolvido um aplicativo gratuito pela Anvisa. “O país enfrentou recentemente uma grave crise de saúde pública decorrente de episódios de intoxicação pelo consumo de bebidas fraudadas com metanol”, justifica Ana Paula Lima. A parlamentar ressaltou que essas ocorrências evidenciaram fragilidades estruturais na fiscalização das bebidas comercializadas em território nacional.
Protocolo nacional e estoque estratégico de antídotos
Além das medidas de controle preventivo, o projeto de lei detalha o atendimento às vítimas de intoxicação. O Ministério da Saúde ficará responsável por instituir um protocolo nacional específico para tratar casos causados por metanol e outros álcoois tóxicos. Para viabilizar a eficácia do tratamento, a lei propõe a criação do Estoque Estratégico Nacional de Antídotos.
Este estoque deve conter medicamentos essenciais, como o fomepizol e o etanol medicinal. A logística de distribuição será planejada para que os insumos cheguem a qualquer região do Brasil em um prazo máximo de seis horas. A proposta também estabelece a obrigatoriedade da notificação imediata de casos suspeitos por parte de hospitais, autoridades sanitárias e dos próprios estabelecimentos onde o produto foi consumido.
Ana Paula Lima enfatiza que a conduta de adulteração, além de lesar a indústria e o consumidor, impõe um custo elevado ao Sistema Único de Saúde (SUS), que precisa gerir emergências toxicológicas de rápida evolução clínica.
Ampliação de penas e responsabilidade civil
O PL 5661/25 também prevê alterações no Código Penal para endurecer as sanções contra quem adultera bebidas alcoólicas. Caso a fraude resulte em morte, a pena de reclusão poderá chegar a 30 anos. A proposta estende a responsabilidade aos estabelecimentos comerciais, que responderão solidariamente pelos danos causados aos consumidores se venderem produtos adulterados.
“O projeto traduz o compromisso do Estado brasileiro com a proteção da vida e da saúde e representa um passo decisivo para garantir maior segurança sanitária à população”, destaca a deputada.
Tramitação no Congresso Nacional
O projeto seguirá agora para análise em caráter conclusivo pelas comissões de Indústria, Comércio e Serviços; de Defesa do Consumidor; de Saúde; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Após essa etapa, a matéria será votada pelo Plenário da Câmara. Para que as novas regras entrem em vigor, o texto precisa ser aprovado tanto por deputados quanto por senadores.












