O deputado Ismael (PSD-SC) protocolou na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 112/25, que visa estabelecer o Conselho Nacional das Comunidades Terapêuticas Acolhedoras. Segundo informações da Agência Câmara de Notícias, a proposta surge com o objetivo de regulamentar e supervisionar entidades que oferecem acolhimento residencial a pessoas com dependência de álcool e outras drogas em todo o território brasileiro. O novo órgão terá sede em Brasília e poderá contar com delegações regionais para assegurar a abrangência da fiscalização.
A medida altera a Lei Antidrogas (Lei 11.343/06) para adequar o funcionamento dessas instituições, que operam sob o regime de permanência voluntária e utilizam a convivência entre pares como ferramenta de reinserção social. O texto estabelece que o conselho será o responsável por criar normas de funcionamento, monitorar o cumprimento de regras sanitárias e garantir o respeito aos direitos humanos dos acolhidos.
Composição e funcionamento do órgão regulador
A estrutura do conselho será intersetorial, reunindo representantes dos ministérios da Saúde, Justiça e Educação, além do Ministério Público Federal. O projeto também prevê a participação de conselhos profissionais das áreas de medicina, psicologia e psiquiatria, ao lado de membros da sociedade civil e de representantes das próprias comunidades terapêuticas.
As reuniões do órgão deverão ocorrer bimestralmente, com decisões tomadas por maioria simples. Os conselheiros terão mandatos de três anos, sendo permitida uma única recondução ao cargo. Para manter o funcionamento regular, todas as comunidades terapêuticas do país deverão obrigatoriamente realizar o registro junto ao conselho e submeter-se às suas diretrizes.
Monitoramento contra abusos e violência
Um dos pontos centrais da proposta é o fortalecimento do controle estatal sobre as instituições não governamentais. O autor do projeto destaca a urgência de mecanismos que impeçam violações dentro desses ambientes. Segundo o deputado Ismael, é necessário fortalecer os mecanismos de controle sobre essas instituições não governamentais. “As instituições de acolhimento que cometam abuso de direito, realizem internações involuntárias ou qualquer tipo de violência devem ser responsabilizadas administrativa, civil e penalmente”, afirma o parlamentar.
O deputado reforça que a criação do conselho garantirá que o atendimento siga critérios técnicos de qualidade. “Não é admissível que ocorra nesses ambientes qualquer tipo de violência, além de não ser aceito que essas instituições funcionem meramente como acolhedoras”, completa Ismael.
Próximas etapas da tramitação
O Projeto de Lei 112/25 seguirá para análise detalhada em caráter conclusivo pelas comissões de Saúde; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Caso receba parecer favorável nestas instâncias, o texto seguirá para votação no Senado Federal antes de ser encaminhado para sanção presidencial.












